A prefeita Fernanda Marques (PT) está fora das eleições de 2024. A decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, instância superior do Ministério Público Federal na área criminal, estabeleceu que não cabe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Fernanda Marques havia depositado suas esperanças no consentimento do MPF para autorizar o acordo, o que lhe permitiria disputar a reeleição. No entanto, durante a sessão de julgamento, o Subprocurador Geral da República, Carlos Frederico Santos, criticou a defesa da prefeita por não ter se manifestado na primeira oportunidade para solicitar o ANPP. A defesa só mencionou o interesse da prefeita no acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O crime pelo qual Fernanda Marques foi condenada está previsto na lei das inelegibilidades, uma vez que o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação configura crime contra a Administração Pública.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já foi consultado sobre se a condenação criminal transitada em julgado, por prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. A corte entendeu que a inelegibilidade se aplica, uma vez que se trata de crime contra a Administração Pública.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1