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Ministro do STF manda fundo da Lava-Jato para a educação e meio-ambiente; Funpen ficou de fora

Mesmo havendo parecer oficial da AGU indicando o Fundo Penitenciário Nacional para receber os recursos, Alexandre de Moraes o ignorou

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes é o relator do Recurso Extraordinário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (17) acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato [para quem não se lembra, esse dinheiro é aquela vultosa quantia que o procurador da República, Deltan Dallagnol, desejava imensamente administrá-la de forma ilegal], fato agora comprovado na decisão do STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes. 

Pelo acordo, firmado no dia 5 no STF entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.

Interesante registrar que o Ministro Alexandre de Moraes do STF, julgou extinto o processo referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com a consequente Resolução de Mérito. O Ministro Alexandre de Moraes, na condição de Relator da ADPF teve acesso ao Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), mas dele não fez conta, istoé, ignorou totalmente, pois nele (parecer) estava expressamente o pedido de destinação dos recursos que seriam utilizados ilegalmente pela Lava-Jato, para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), o que seria utilizados em pro do Sistema Penitenciário Nacional.

Foto: Neson Jr/STF
Representantes de Poderes foram recebidos por Alexandre de Moraes para discutir Fundo

Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.

Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.

Ilegitimidade da Lava Jato para celebrar acordo nos Estados Unidos

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes é o relator do Recurso Extraordinário

O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.

No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.

CONFIRA A DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NA ADPF 568

Fonte: JTNews, com informações do STF

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