O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa quinta-feira (17/10), o trecho da reforma da Previdência, aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que igualava a idade mínima para aposentadoria de policiais homens e mulheres. A regra, que determinava a aposentadoria para ambos os sexos aos 55 anos, foi considerada pelo ministro como "discriminatória e injusta", atendendo a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A decisão de Dino restabelece um direito que havia sido conquistado durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que previa diferenciação de idade para a aposentadoria de homens e mulheres nas forças policiais. Com a reforma de 2019, essa distinção foi eliminada, gerando críticas de diversas entidades ligadas à segurança pública.
Decisão e Repercussão
Na decisão, Dino suspendeu a eficácia do trecho que previa a mesma idade para a aposentadoria de policiais civis e federais, ressaltando que a Constituição Federal já estabelece diferenças de tratamento entre homens e mulheres no que diz respeito à aposentadoria. Para o ministro, a reforma da Previdência de 2019 introduziu uma "injustiça" que dificultava o acesso à aposentadoria das policiais mulheres.
Dino determinou que o Congresso Nacional deverá retificar a inconstitucionalidade do texto, elaborando uma nova norma que corrija essa desigualdade. Até que isso ocorra, será aplicada a regra geral de redução de três anos na idade mínima, permitindo que as mulheres policiais possam se aposentar aos 52 anos.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Dino em sua decisão.
O direito à diferenciação na aposentadoria para policiais homens e mulheres foi uma conquista durante o governo Dilma Rousseff, que reconheceu as especificidades das atividades exercidas por mulheres na segurança pública. No entanto, em 2019, a reforma promovida pelo então presidente Jair Bolsonaro acabou com essa distinção, unificando a idade mínima para 55 anos.
Agora, com a decisão de Flávio Dino em 2024, o direito é restabelecido, representando uma vitória para as policiais, que voltam a ter suas particularidades reconhecidas no âmbito previdenciário. O tema segue agora para o Congresso Nacional, que deverá legislar sobre a questão e definir uma norma que garanta a diferenciação entre os sexos na aposentadoria das forças de segurança.
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Fonte: JTNEWS com informações do Metrópoles