O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (18/8) os Embargaos de Declaração do governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, contra a Decisão do Plenário do STF que julgou inconstitucional a Lei Nº 10.678/2017, que permitia contratação temporária de policiais penais e técnicos especializados no Sistema Prisional maranhense. O julgamento dos Embargos Declaratórios acontece no Plenário Virtual e vai até o próximo dia 25 de agosto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade fora ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) em 15 de março de 2022, julgada recentemente no Plenário Virtual sob o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes, cuja decisão da Suprema Corte fora unânime em declarar a inconstitucionalidade da lei maranhense impugnada na ação de inconstitucionlaidade da AGEPPEN-BRASIL.
O Ministro-Relator, Gilmar Mendes já apresentou relatório e proferiu o seu voto nos Embargos de Declaração, e rechaçou todos os argumentos do governador do Maranhão, votando plenamente de acordo com o julgamento do mérito ocorrido em março passado, bem como acatando a manifestação da JK Advocacia & Consultoria Especializada.
O governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior (PSB), defende que a modulação dos efeitos da Decisão do STF na ADI 7098, seja alterada de 2 anos [como o STF estabeleceu] para 6 (seis) anos, ou seja, é evidente como o chefe do Executivo maranhense tem aversão ao concurso público que neste caso como declarou o próprio governador vai abrir vagas para mais de 3 mil pessoas no sistema prisional do Maranhão, a maioria é de Policiais Penais, mas vai haver preenchimento de vagas por concurso público para assistentes sociais, pedagogos, médicos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos, dentre outros.
Durante o julgamento do mérito da ADI 7098-MA (STF) houve apenas um voto divergente com relação a possibilidade de permitir excepcionalmente os contratos temporários na Polícia Penal e no Sistema Prisional do Maranhão, que foi defendido [a excepcionalidade] pelo Ministro Roberto Barroso, mas não obtendo nenhum voto dos demais ministros da Suprema Corte.
O Estado do Maranhão há anos que pratica a desvalorização da Polícia Penal a partir de contratos temporários em caráter precário, justamente em uma instituição que desempenha atividades indelegáveis de Estado, cujo modelo esdrúxulo foi trazido [importado] de Minas Gerais, do governo de Aécio Neves e Anastasia, lá do Compelxo Penitenciário de Ribeirão das Neves [referência maligna para o sistema prisional brasileiro, as famigeradas PPP's] que o atual secretário de Administração Penitenciária do Maranhão Murilo Andrade de Oliveira e o secretário Nacional de Políticas Penais Rafael Velasco trouxeram para o Nordeste [remudelado para contratos temporários], pois o primeiro fora gestor do sistema prisional no estado mineiro, e com a derrota do PSDB em Minas, ele [Murilo] veio comandar o sistema penitenciário maranhense a convite do então governador e hoje ministro da Justiça Flávio Dino.
Já o secretário Rafael Velasco, atualmente gestor do sistema prisional nacional na SENAPPEN, antigo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP), era até recentemente [dezembro do ano passado] o subsecretário de Administração Penitenciária do Maranhão, gestor este plenamente afinado e defensor da política de precarização das atividades indelegáveis de Estado, tão bem patrocinada quando esteve como o segundo [o 02] na hierarquia da precarização prisional do Maranhão.
Oportunamente traremos importantes informações sobre sua atuação no Maranhão e atualmente no Sistema Penitenciário Federal e Nacional, onde o secretário Rafael Velasco vem agindo em plena sintonia com a política de precarização da Polícia Penal, tão defendida por Anderson Torres [ex-ministro da Justiça], atualmente submetida à privação da liberdade, e ratificada que foi exacerbadamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que expediu o Decreto Nº 10.106, de 6 de dezembro de 2019, para fomentar o financiamento de atividades "privatistas" no sistema prisional brasileiro.
Não obstante, o Grupo de Trabalho responsável pela Execução Penal no Governo de Transição, bem como a proposta da AGEPPEN-BRASIL ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de revogar o famigerado Decreto de Bolsonaro que financia "privatização prisional", o Secretário de Políticas Penais, Rafael Velasco ignora a reivindicação da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), que reprise-se fora acatada pelo Governo de Transição do Presidente Lula na área da Execução Penal e já depois de eleito a Presidência da República, encaminhou ofício da AGEPPEN-BRASIL ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que por sua vez encaminhou ao Secretário Rafael Velasco e este continua a ignorar, e sequer responde esse tópico à Entidade Nacional de Defesa das Prerrogativas Policiais Penais.
Confira o inteiro teor do RELATÓRIO dos Embargos Declaratórios, bem como o VOTO do Ministro-Relator Gilmar Mendes.
Fonte: JTNEWS