O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, ajuizou ação civil pública de ressarcimento por dano ao erário em face do ex-prefeito de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos, objetivando o ressarcimento em razão de condutas que geraram danos ao município em atos praticados até o final do ano de 2012.
Conforme o Promotor de Justiça José William Pereira Luz, um inquérito civil apontou o dano causado pelo recebimento de recursos de convênio pelo então prefeito, cujos valores foram incorporados ao patrimônio municipal, sem a devida prestação dos serviços.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) averiguou que o Convênio nº 0293/2010, firmado entre Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-PI) e a municipalidade para manutenção do transporte escolar de estudantes da educação básica apresentou irregularidades na prestação de contas.
Em posterior auditoria, o TCE-PI concluiu que o ex-prefeito de Agricolândia possuía um débito com o erário estadual de R$ 97.661,41.
Diante disso, o Ministério Público pediu a condenação ao ressarcimento integral do dano no valor atualizado de R$ 98.415,86, ou outro valor que seja apurado no decorrer da demanda e/ou em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI