O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania e Direitos Humanos, instaurou procedimento administrativo para apurar crime de apologia ao Nazismo praticado por um jovem não identificado que aparece em um vídeo vestindo camisa com símbolo nazista e fazendo referências à raça ariana.
O caso aconteceu no bairro Saci, zona Sul de Teresina, e chegou a repercutir nacionalmente. A portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público da última quarta-feira (16/02). O documento é assinado pela promotora de Justiça Myrian Gonçalves Pereira do Lago.
Além de abrir procedimento interno, o MP determinou também que a Polícia Civil instaure inquérito policial, por meio Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Práticas Discriminatórias, para investigar e responsabilizar o rapaz que aparece no vídeo por crime de racismo e apologia ao nazismo.
O procedimento administrativo da 49ª PJ visa a apuração do fato para a eventual responsabilização por danos morais coletivo ou danos sociais. Essa responsabilização pode ocorrer pelo ingresso de Ação Civil Pública.
A titular da 49ª PJ requisitou também a comunicação sobre o pedido de inquérito policial, acima citada, à Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público, para fins de efetivo acompanhamento da peça investigativa.
Nas considerações para a abertura do procedimento administrativo, a promotora Myrian Lago destaca que a apologia ao nazismo é enquadrado como crime tipificado no artigo 20, caput, § 1º, da Lei Federal nº 7.716/1989 – Lei do Racismo. Em outro trecho da portaria, a integrante do MPPI destaca, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2003 quando do julgamento do Caso Ellwanger, no qual o escritor escritor Siegfried Ellwanger Castan foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina, em razão da publicação de obras que negavam o holocausto judeu.
Nesse julgado, a Suprema Corte decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”.
Assim, a promotora Myrian afirma que “o direito de liberdade de expressão não é absoluto e que o discurso discriminatório contra o povo judeu excede os limites da liberdade de expressão”, diz.
Apologia ao nazismo
De acordo com a Constituição Brasileira, na lei nº 7.716 de 1989, a apologia ao nazismo é considerada crime. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é configurada como prática criminosa passível de um a três anos de prisão e pagamento de multa. Se o crime for cometido em publicações ou meios de comunicação social, essa pena aumenta para dois a cinco anos além da multa.
No caso em questão, o jovem aparece em um vídeo usando uma camisa com o símbolo de uma divisão de elite da SS (ala paramilitar do Partido Nazista). Uma pessoa filma o homem enquanto pergunta sobre a roupa, ele afirma que o símbolo estampado na camisa é da Totenkopf, responsável por diversos crimes de guerra na qual membros eram alistados para serem guardas de campos de concentração.
Uma das pessoas questiona se aquilo não seria apologia ao nazismo, e o homem responde fazendo referência à 'raça ariana', conceito disseminado pelo Nazismo de que povos nórdicos e germânicos eram superiores a negros, amarelos e semitas, e que serviu de base para a política de extermínio de judeus e de outros povos 'não-arianos'.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI