Na última quinta-feira (12/05), o Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus, expediu recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, sobre a remoção, a guarda e a destinação de veículos abandonados ou apreendidos em razão do cometimento de infração de trânsito.
No documento assinado pelo Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, a primeira orientação aos gestores públicos é para que adotem as medidas necessárias à criação e ao sancionamento de lei que permita a remoção, a custódia, o depósito e o leilão de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação em decorrência de abandono ou infração à legislação de trânsito nas vias públicas.
É recomendado, ainda, que município de Bom Jesus fique responsável pela remoção, guarda, depósito e leilão desses veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação por infração de trânsito, sejam eles encontrados em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, exceto aqueles apreendidos em razão de infração penal (crime ou contravenção).
Se o município optar pela terceirização do serviço para empresa privada, o ente deve ficar responsável por verificar o atendimento das seguintes normas: a existência de pátio apropriado na área urbana ou rural, cercado e iluminado, de sua propriedade/posse ou objeto de locação, com capacidade para atender a demanda, de modo que os veículos recolhidos, apreendidos e retirados de circulação sejam depositados em vagas demarcadas.
Os gestores de Bom Jesus também são orientados a estabelecer rotinas de fiscalização do cumprimento do disposto na recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.
A partir da entrega da recomendação, o Ministério Público considera os destinatários como pessoalmente cientes da situação exposta, e passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI