O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu na manhã desta quinta-feira (02), uma recomendação ao prefeito do município de Picos.
O documento é assinado pela promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, titular da 1ª PJ de Picos. A representante do MPPI recomenda que o chefe do Poder Executivo de Picos observe e cumpra o regramento contido no artigo 65, §1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à possibilidade de suspensão do recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), ou seja, que os recursos arrecadados sejam direcionados ao combate à calamidade pública.
A promotora de Justiça orienta ainda que o prefeito, em conformidade com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira do município nos dois últimos trimestres de 2020, uma vez que é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
O gestor tem prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não a recomendação. A promotora de Justiça Micheline Serejo adverte que o não cumprimento será considerado como prova para o ajuizamento de ações judiciais cíveis ou criminais.
Após a recomendação do MPPI, a Câmara de Vereadores de Picos retirou da pauta de votação um projeto de lei sobre a suspensão dos pagamentos para a previdência social.
Fonte: MPPI