O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de João Costa por atrasos nos repasses do duodécimo da Câmara de Vereadores da cidade, em 2016.
A ação foi apresentada ao Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (19), pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.
O duodécimo orçamentário é o valor que o Poder Executivo transfere aos demais poderes e instituições para que estes usem esse montante no custeio de suas despesas.
Logo no início da ação, o membro do MP do Piauí explica que instaurou um inquérito civil público para apurar se houve atrasos nos repasses do Poder Executivo para o Legislativo de João Costa.
O promotor de Justiça pontua que o procedimento limitou-se verificar a conduta do chefe do executivo nessas irregularidades. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João tomou conhecimento da situação a partir de uma representação encaminhada ao Ministério Público por um vereador do município.
Os representantes do Legislativo também encaminharam representação contra o prefeito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Os auditores da corte de contas analisaram os extratos bancários da prefeitura de João Costa e confirmaram que além dos atrasos, o prefeito realizou o parcelamento dos valores que eram devidos a Câmara de Vereadores.
Das provas apuradas na investigação, o presidente da Câmara Municipal de João Costa, à época, informou que ocorreram reiterados atrasos durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril, juntando, inclusive extratos bancários.
O promotor de Justiça afirma em um trecho da ação que os atrasos aconteceram mesmo o município possuindo saldo positivo em conta. “Vê-se, portanto, que reiteradamente, o requerido atrasou o repasse do duodécimo à Câmara Municipal de João Costa, quando havia saldo positivo em conta”, conclui o promotor.
O representante do Ministério Público termina a ação solicitando a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções prevista na Lei Federal nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. Dentre as punições previstas pela lei estão o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.
Fonte: MPPI