O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo para que o órgão atualize seu portal da transparência.
A ação foi apresentada ao Poder Judiciário na tarde dessa quinta-feira (07/01). O promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação, explica que a 2ª PJ de São João do Piauí instaurou inquérito civil em maio de 2019, para investigar se a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo estaria divulgando de forma correta as informações exigidas pelas Leis de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) e de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).
Ao questionar os representantes da Casa Legislativa sobre a atualização do portal da transparência, o presidente da Câmara informou que isso ocorria de forma mensal. No entanto, ao inspecionar o site, a equipe do CACOP (Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público) encontrou diversas irregularidades.
Os técnicos do órgão auxiliar do Ministério Público concluíram que o portal apresentava poucas informações e que muitas estavam desatualizadas. Após esse trabalho, a 2ª Promotoria de Justiça de São João expediu recomendação orientando a adequação do portal aos padrões exigidos a fim de possibilitar aos cidadãos o acesso às informações do Poder Legislativo de Campo Alegre.
Em nova vistoria no site, constatou-se que a recomendação foi cumprida apenas em parte. Com objetivo de resolver em definitivo a questão da transparência, o representante do Ministério Público designou uma audiência extrajudicial com o presidente da Câmara Municipal, porém o gestor não compareceu e não informou o motivo de sua ausência.
Assim, o Ministério Público solicita na ação civil pública que seja concedida decisão liminar para que, no prazo de 20 dias, a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo passe a dar publicidade a todos os seus atos no site oficial, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação.
Outro pedido feito na ação consiste na decretação da impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária pelo município de Campo Alegre do Fidalgo, conforme dispõe o artigo 73-C da Lei Complementar n° 101/2000, até que o presidente da Câmara Municipal cumpra a determinação de disponibilizar as informações aos cidadãos.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI