O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento a COVID-19, ingressou com ação civil pública contra o município de Marcolândia.
Na ação, os promotores de Justiça pedem ao Poder Judiciário uma determinação para que o prefeito da cidade, Francisco Pedro de Araújo, anule os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 35/2020, que autorizou o funcionamento do comércio.
A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Michelline Serejo, Itanieli Rotondo Sá e Cleandro Moura.
O Grupo de Promotores solicita também que o chefe do executivo não autorize o funcionamento do comércio. Por último, os membros do Ministério Público requerem a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito, caso o Judiciário acate os pedidos da instituição e o chefe do executivo não os cumpram.
A ação civil pública foi apresentada ao Poder Judiciário no último sábado (13). Naquele dia, o município já tinha registrado 18 casos do Novo Coronavírus. Nesta segunda-feira (15), o Painel COVID-19, do Governo do Estado, mostra que a cidade já tem 50 pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus.
Na ação, os promotores de Justiça já alertavam para a alta capacidade de transmissão da doença e que a reabertura do comércio é um fator importante nesse processo, pois expõe as pessoas a um maior risco de contaminação.
Fonte: RiachãoNet