O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou, na última sexta-feira (05), com duas ações judiciais contra o prefeito de Passagem Franca, Raislan dos Santos, e mais sete pessoas por prática de atos de improbidade administrativa. O promotor de Justiça Ari Martins é o autor das ações.
Na primeira, o titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro pede a indisponibilidade de bens que chegam a mais de 1 milhão e 800 mil reais do patrimônio do prefeito, do controlador-geral do município e das gestoras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), do FMS (Fundo Municipal de Saúde) e do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social).
A indisponibilidade inclui o bloqueio de valores financeiros em contas bancárias e de bens móveis e imóveis. A intenção é garantir que este valor seja usado para ressarcir os cofres públicos.
O promotor de Justiça solicita ainda que o gestor e os servidores públicos sejam julgados por ato de improbidade administrativa e punidos com as sanções no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. A legislação prevê as seguintes punições: a perda da função pública, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, entre outras.
Os fatos que motivaram a ação estão relacionados a uma série de irregularidades cometidas pelo gestor e servidores durante o exercício financeiro de 2016. As falhas na gestão dos recursos públicos foram apontadas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), ao avaliarem a prestação de contas de Passagem Franca daquele ano.
Entre as irregularidades constatadas por auditores da corte de contas estão: a contratação de servidores públicos sem concurso ou processo seletivo; contratação de serviços sem processo licitatório; dispensa de inexigibilidade de licitações fora das hipóteses legais e a fragmentação de despesas contínua.
Ao longo da ação, Ari Martins explica que o prefeito e os demais gestores tiveram a oportunidade de corrigir as falhas nas contas públicas e apresentar defesa ao Tribunal de Contas. Porém, os gestores não o fizeram.
Na segunda ação civil pública, o membro do Ministério Público aponta que o ato de improbidade consistiu no pagamento de um vigilante contratado, em 2016, por dispensa da licitação.
O valor pago ao profissional foi de R$ 3 mil, por meio de três transferências eletrônicas. No entanto, o vigilante não era o destinatário final.
A quantia foi repassada a um então candidato a vereador de Passagem Franca nas eleições de 2016.
Por conta desses atos, o promotor de Justiça também pede a condenação do prefeito, de dois servidores públicos e do então candidato a vereador a sofrerem as mesmas sanções da primeira ação judicial.
Fonte: MPPI