O Ministério Público do Piauí obteve duas decisões favoráveis em ações civis públicas movidas para suspender decretos editados pelos municípios de Paulistana e Betânia, que autorizavam a reabertura do comércio não essencial nas duas cidades. As ações foram movidas pelo Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à COVID-19 de Picos. As decisões saíram no início da noite dessa sexta-feira (19).
O juiz da Vara Única de Paulistana, Denis Varela, determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal nº 14/2020, da Prefeitura de Betânia. O município deve ainda se abster, ou seja, não deve autorizar a reabertura de atividades comerciais em descompasso com a regulamentação federal e estadual ou sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico.
O documento tem que conter informações sobre os aspectos epidemiológicos, parâmetros de saúde, impactos das atividades econômicas e medidas sanitárias em relação a seu território e ao de municípios circunvizinhos. Caso descumpra a decisão judicial, o prefeito poderá pagar multa diária de até R$ 200 mil.
Em relação à Paulistana, o magistrado acatou os pedidos do MPPI e determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 113/2020 e do artigo 4º, incisos I a X do Decreto Municipal nº 0116/2020.
Assim, como em Betânia, o município de Paulistana não deve autorizar a reabertura de atividades comerciais em descompasso com a regulamentação federal e estadual ou sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico, que contemple os mesmos aspectos solicitados no documento de Betânia. A multa diária a ser aplicada ao prefeito pode chegar ao montante de R$ 300 mil.
Aos dois municípios é determinado também que fiscalizem o cumprimento dos decretos federal, estaduais e municipais, que restringem as atividades econômicas. As Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal, o Conselho Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal de Paulistana e Betânia serão notificados das decisões liminares proferidas, para que fiscalizem o seu cumprimento, noticiando nos autos eventuais descumprimentos, mediante relatórios, observando, inclusive, que o descumprimento poderá acarretar na responsabilização civil, criminal e administrativa.
Fonte: Ministério Público do Piauí