Política

Novo presidente da ALEPI começa devolver PM's em 'desvio de função' para atuarem na segurança pública

Deputado Franzé Silva e o comandante-geral da PM-PI, coronel Scheiwann Lopes acertam retorno de PM's às suas atividades fins, conforme determina o § 5º, do art. 144, da Constituição Federal

Foto: Marcelo Cardoso
ALEPI - Assembleia Legislativa do Piauí

O novo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), Franzé Silva, reuniu-se com o coronel Scheiwann Lopes, comandante geral da Polícia Militar do Piauí, na tarde dessa quarta-feira (4/1) no gabinete da Presidência da ALEPI e acertaram o começo do retorno dos policiais militares que estão em desvio de função na Assembleia Legislativa, em prejuízo da segurança da população do Piauí.

Foto: Jarbas Santana/Instagram/Franzé Silva
Presidente da ALEPI, Franzé SIlva comnunica ao comandante da PM-PI, Scheyvann Lopes que devolverá de imediato 50 PM's ao trabalho em defesa da segurança pública

Presidente da ALEPI, Franzé Silva comunica ao comandante da PM-PI, Scheyvann Lopes que devolverá de imediato 50 PM's ao trabalho em defesa da segurança pública

O deputado estadual do Piauí pelo Partido dos Trabalhadores, Franzé Silva, na condição de presidente da ALEPI, assim manifestou-se pela sua página no Instagram, acerca da decisão:

"Acabo de dialogar com o comandante-geral da PM-PI, coronel Scheiwann Lopes, e o informei que vamos devolver para as ruas e para a sociedade cerca de 50 policiais militares que estão hoje à disposição do Legislativo. Com essa medida necessária, ajudamos a aumentar a capacidade operacional da Polícia Militar do Piauí e a proteção da população.

Aproveito para anunciar que estamos estudando nosso orçamento para que possamos realizar concurso público voltado para a criação da Polícia Legislativa, para atuar especificamente no âmbito da Alepi. Desse modo, fazemos a nossa parte para colaborar com a PM e com o Estado, dentro da política de segurança pública que está sendo adotada pelo governador Rafael Fonteles e pelo Comando." Anunciou o novo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí.

No contexto do fato

A Constituição do Estado do Piauí, em cumprimento ao princípio da simetria constitucional, expressamente garantido na Constituição da República de 1988, assegura que a casa legislativa do estado do Piauí, tem prerrogativas constitucionais de criar e intalar sua própria polícia legislativa, obviamente por meio do concurso público como determina a nossa Carta Magna.

Foto: Reprodução/Instagram
Rafael Fonteles (PT) deve anunciar em breve concurso público para as Polícias

Assim como existem as polícias legislativas do Congresso Nacional, notadamente nas suas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal [garantidas respectivamente, pelos arts. 51, IV; 52, XIII, da CRFB/88], também pode e deve existir a polícia legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. Assim dispõe o art. 63, XVI, da Constituição estadual: 

Art. 63. Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa: [...].

XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Nessa seara, a decisão do presidente da ALEPI, deputado estadual, Franzé Silva é plenamente constitucional, quando devolve parte dos policiais militares do Estado que estão à disposição da Casa Legislativa estadual. Aliás, essa decisão de manter policiais militares no Poder Legislativo do Piauí, assim como no Tribunal de Justiça do Estado, é uma medida plenamente inconstitucional e sobretudo imoral, pois é muito prejudicial à população usuária dos serviços de segurança pública.

Isso representa indubitavelmente uma imoralidade, que viola o direito fundamental da população de ter os profissionais da segurança pública atuando sem desvio de função, ou seja, na função constitucional que determina o art. 144, § 5º, da Constituição brasileira, que diz expressamente o seguinte:  

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  [...].

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Portanto, o povo do Piauí agradece ao Poder Legislativo, por meio do seu presidente, Franzé Silva em tomar tal decisão, espera-se, que dentre em breve todos os policiais militares estejam desempenhando suas honrosas atribuições na defesa da segurança da sociedade. E que para isso, o governo conceda-lhes melhores condições de trabalho e incentivo salarial. Assim almejam todos os policiais da diversas forças do Piauí, como Polícia Penal, Civil e Copro de Bombeiros.

Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.

Fonte: JTNEWS

Última Notícias