Ouvidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4° e 7° Região, respectivamente, os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e José Antonio Parente da Silva, estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o desembargador coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi e com o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Os representantes das Ouvidorias trataram de assunto muito importante, que diz respeito a ressocialização das pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário brasileiro, que padece do Estado de Coisas Inconstitucional, [conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347], que torna o sistema cruel e degradante.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347), em questão, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL no ano de 2015. A Ação foi feita com o objetivo de que fosse reconhecido o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, e, em razão disso, que fossem determinadas a adoção das providências tendentes a sanar as gravíssimas violações a preceitos fundamentais da Constituição da República, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, no tratamento da questão prisional no país.
No dia 04 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADPF 347, e em votação unânime, reconheceu a existência do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário do país, fixando determinações ao poder público, que deverá elaborar dentro das esferas estaduais e federal, um plano de combate às violações dos direitos dentro dos presídios.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso já notificou todos os governadores dos estados e do Distrito Federal do país, e, inclusive o Governo Federal para darem cumprimento ao que determinou os ministros na ADPF 347.
Essas autoridades dos executivos estaduais, distrital e defederal devem elaborar e e apresentarem os planos de execução em até seis meses, para o Supremo Tribunal Federal, no sentido de assumirem compromissos de mitigarem as condições que caracterizam o sistema penitenciário brasileiro de forma cruel e degradante, sobretudo por parte da insalubridade, superlotação e maus-tratos.
Fonte: JTNEWS