A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Grupos vulneráveis
Na ação, a PGR explica que a Lei 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, instituiu uma política de ação afirmativa para favorecer o ingresso de estudantes nas instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio. O objetivo é reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
Interpretação
Segundo a PGR, a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a própria lógica da lei, mas vem ocorrendo com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República em 2020. Isso porque o documento dá aos colégios militares natureza jurídica de escolas públicas.
Sui generis
A Procuradoria-Geral sustenta que, segundo entendimento do próprio STF, os colégios militares são instituições sui generis, e não escolas públicas, porque não são acessíveis a todos em igualdade de condições. Essas escolas dão prioridade de ingresso a dependentes de militares e não são gratuitas.
Excelência
Outro argumento é o de que os colégios militares têm nível educacional de excelência, que habilita seus estudantes a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos em processos seletivos.
Isonomia
Com esses fundamentos, a PGR afirma que a regra viola os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade e o princípio educacional da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões de dispositivos da Lei de Cotas, com redação dada pela Lei 14.723/2023, para afastar a interpretação que inclua estudantes de colégios militares no sistema de cotas.
Fonte: JTNEWS com informações do STF