A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informática (DRCI) indiciou Luis Guilherme da Silva Fernandes, Matheus Dezidério de Araújo Miranda, Andrews Renoir Ferreira, Alexandre Soares da Silva, Thiago Costa dos Santos, Jouseff Nicollas Braga Maia, Conrado Simões Victor Lhorran Cortes pelos crimes de estelionato e organização criminosa, perpetrados a partir da simulação de um serviço virtual do Banco do Brasil, que realizava operações como resgate de pontos e desbloqueio de cartões, induzindo as vítimas a erro. O relatório foi assinado no dia 20 de setembro de 2024.
Conforme a Polícia Civil, ficou demonstrado que os dados bancários das vítimas eram obtidos através de listas de informações restritas vendidas em grupos de WhatsApp, e que um membro do grupo utilizava as informações para fazer o primeiro contato com a vítima e acessar sua conta bancária.
Após acessar as contas bancárias, eram realizadas transferências de valores, muitas vezes, através de operações de crédito para incrementar os valores disponíveis, e esses valores eram, então, transferidos para contas de terceiros.
A investigação concluiu, portanto, que um membro do grupo era responsável ainda por recrutar pessoas que disponibilizavam suas contas para receber os valores desviados, possivelmente, em troca de pagamento. Posteriormente, os valores eram sacados ou transferidos para outras contas e utilizados em saques, compras e pagamento de boletos.
De acordo com o apurado, os lucros ilegais eram repartidos com base na contribuição de cada membro, com a maior parcela indo para aqueles que detêm informações chave sobre o esquema, a exemplo de Luis Guilherme da Silva Fernandes, Matheus Dezidério de Araújo Miranda, considerados os principais nomes da organização criminosa.
Às vésperas da deflagração da operação, que aconteceria em setembro, dois advogados do Estado do Ceará, onde seria dado cumprimento a mandados em desfavor de parte dos investigados, peticionaram ao juiz da 3ª Vara Criminal de Fortaleza habilitação ao processo e a juntada de documentos [carta precatória] de caráter sigiloso, que não deveria ser de conhecimento de nenhum advogado ou qualquer parte interessada, tendo em vista que o documento estava pendente de cumprimento.
Por conta do vazamento, a autoridade policial frisou que o acesso indevido dos advogados à informação trouxe prejuízo irreparável à operação, uma vez que em decorrência desses fatos, houve a necessidade de antecipação das buscas e prisões, culminando com o esvaziamento da operação e, por consequência, permitindo aos investigados se evadirem.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1