O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou nessa segunda-feira (26/04) que foram realizadas 227 movimentações de presos nas penitenciárias federais, desde 2019 até início de março de 2021.
As inclusões, transferências e exclusões de presos de alta periculosidade no Sistema Penitenciário Federal (SPF) são executadas pelos Policiais Penais Federais, por meio de escoltas terrestres e aéreas por todo o país.
Policiais Penais Federais atuam em conjunto com a PF
Nessa semana, Policiais Penais Federais participaram da Operação Onix, deflagrada pela Polícia Federal (PF) com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa responsável pelo atentado contra a vida de servidores públicos federais, lotados em Porto Velho (RO).
A operação é uma resposta das Forças de Segurança contra os ataques planejados por facções criminosas. O Depen declarou que "repudia ameaças e ações criminosas contra o Estado e seus servidores e seguirá atuando de forma coordenada com as demais Forças para prevenir e reprimir o crime organizado".
As investigações foram iniciadas em junho de 2020, após um atentado frustrado contra a vida de um indivíduo que se passava por Policial Penal Federal, na cidade de Porto Velho.
Os mandantes atuavam numa facção criminosa estruturada no estado de São Paulo e que tem líderes reclusos em penitenciárias federais. Três dos responsáveis pelo ataque já foram presos e apresentados à Polícia Federal. A justiça já decretou a prisão preventiva de sete pessoas em Rondônia e no Paraná, e deferiu o pedido de busca em duas imóveis.
Regulamentação da Polícia Penal Federal
O Ministério da Justiça já possui uma proposta elaborada como minuta de projeto de lei, que trata da regulamentação da Polícia Penal Federal. Essa regulamentação é imprecíndivel para melhor atuação da Polícia Penal Federal, com a independência que deve ter pelas garantias recebidas por meio da Emenda Constitucional 104/2019.
Por ser uma instituição policial constitucional, goza, do ponto de vista de atuação peculiar às suas atribuições, das mesmas garantias constitucionais que as demais polícias têm direito, pois estão no mesmo patamar de instituição.
A Polícia Penal Federal, no âmbito da união, deve ter as mesmas garantias da Polícia Federal. Assim como a Polícia Penal dos Estados e do Distrito Federal também têm os mesmos direitos de se organizarem em instituições fortes para o combate ao crime organizado, a partir do interior dos estabelecimentos penais.
Fonte: JTNEWS