Saúde

Portaria obriga laboratórios a notificarem resultado de testes para COVID-19

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-Feira (21) e é assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello

Foto: Guia da Farmácia
Testes para a COVID-19

O Ministério da Saúde definiu que é obrigatório para todos os laboratórios do território nacional notificar a pasta sobre os resultados de testes para COVID-19. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-Feira (21) e é assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello. Confira na íntegra.

Foto: Guia da Farmácia
Teste para a COVID-19

Segundo o texto, “deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada” em um prazo de até 24h depois do resultado.

A informação, que deve ser registrada na RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde), ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.

Em caso de descumprimento, a medida poderá ser considera “infração sanitária” e gerar a aplicação de “advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.”

Os laboratórios terão o prazo de 15 dias, a partir desta terça-feira (21), para realizar as adequações necessárias relacionadas ao uso da RNDS. O uso da rede deverá ser solicitado pelos laboratórios pelo site.

Fonte: Poder360

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