O Ministério da Saúde definiu que é obrigatório para todos os laboratórios do território nacional notificar a pasta sobre os resultados de testes para COVID-19. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-Feira (21) e é assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello. Confira na íntegra.
Segundo o texto, “deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada” em um prazo de até 24h depois do resultado.
A informação, que deve ser registrada na RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde), ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.
Em caso de descumprimento, a medida poderá ser considera “infração sanitária” e gerar a aplicação de “advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.”
Os laboratórios terão o prazo de 15 dias, a partir desta terça-feira (21), para realizar as adequações necessárias relacionadas ao uso da RNDS. O uso da rede deverá ser solicitado pelos laboratórios pelo site.
Fonte: Poder360