Justiça

Prefeita de Piripiri ignora alerta do TCE-PI e realiza seletivo ilegal com gastos acima do limite

Na defesa, a gestora alegou que o processo seletivo seria necessário para repor professores afastados e atender à demanda de 17 escolas de tempo integral.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Jovenília Monteiro

A prefeita de Piripiri, Jovenília Monteiro, mesmo após ser alertada oficialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu seguir adiante com um processo seletivo considerado ilegal para a contratação de professores. Com os gastos com pessoal já acima do limite permitido, a gestora contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ignorou as recomendações técnicas do tribunal e homologou o seletivo, colocando em risco o ano letivo de 2025.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Jovenília Monteiro

O caso veio à tona por meio de decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI. Segundo o relatório, o Executivo municipal já havia ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impossibilita a realização de novas contratações, ainda que temporárias. Apesar disso, a prefeita homologou o resultado final do seletivo.

A representação foi feita pela própria Secretaria de Controle Externo do tribunal, que afirmou que “mesmo ciente da ilegalidade, a prefeita deu continuidade ao processo seletivo, sem apresentar qualquer medida de redução de gastos conforme exige a LRF”.

Na defesa, a gestora alegou que o processo seletivo seria necessário para repor professores afastados e atender à demanda de 17 escolas de tempo integral, mas não apresentou dados suficientes para comprovar a legalidade das contratações naquele momento. O TCE, inicialmente, suspendeu o seletivo, inclusive impedindo a convocação dos aprovados.

Contudo, após nova análise, o tribunal reconsiderou parcialmente a decisão, permitindo as contratações com validade de apenas um ano, exigindo que o município realize concurso público ainda em 2025. A decisão também obriga que todas as contratações estejam fundamentadas em vacâncias por aposentadoria, falecimento ou licenças legais.

A insistência em validar o seletivo diante do desrespeito aos limites fiscais levanta dúvidas sobre a prioridade da gestão quanto ao cumprimento das normas legais.

Fonte: JTNEWS

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