A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, de forma parcial, a representação contra o prefeito de Paes Landim, Thalles Moura Fé Marques, por irregularidades na administração municipal no exercício de 2024. O julgamento ocorreu entre os dias 17 e 21 de fevereiro de 2025, no âmbito da Segunda Câmara Virtual do TCE-PI.
A denúncia foi apresentada por Teliane Moraes e Silva e apontou problemas no repasse dos duodécimos constitucionais devidos à Câmara Municipal, em desacordo com o artigo 168 da Constituição Federal, a Instrução Normativa TCE/PI nº 01/2014 e a Lei Municipal nº 535/2023. O relator do caso foi a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
Embora a decisão tenha reconhecido as irregularidades, não houve aplicação de multa ao gestor. No entanto, o TCE determinou que a Prefeitura de Paes Landim realize o pagamento imediato e integral das diferenças dos duodécimos retidos nos meses de junho, julho e agosto de 2024, com as devidas correções. Caso a medida não seja cumprida, o prefeito poderá ser responsabilizado.
Além disso, o tribunal recomendou que o gestor fortaleça os controles internos para evitar inadimplência nos repasses à Câmara Municipal. Também foi sugerida a elaboração e implementação de um Plano de Ação pelo Controle Interno, com base em boas práticas de governança, para garantir a gestão eficiente das obrigações fiscais e tributárias do município.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além dos conselheiros substitutos Delano Carneiro Da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo. O representante do Ministério Público de Contas no processo foi José Araújo Pinheiro Júnior.
Fonte: JTNEWS