Saúde

Prefeito de Teresina assina novo decreto com intensificação de medidas de isolamento

A partir de hoje (26), uma série de medidas passa a vigorar em Teresina intensificando o isolamento social para conter a disseminação da Covid-19

Foto: Renato Sousa
Prefeito Firmino Filho

O Prefeito de Teresina, Firmino Filho, divulgou através das redes sociais, medidas que buscam intensificar o isolamento social para conter a disseminação da COVID-19. A partir de hoje (26), uma série de medidas passa a vigorar em Teresina .

Foto: Roberta Aline
Centro de Teresina fica lotado em plena pandemia

As determinações constam no Decreto,assinado pelo prefeito Firmino Filho. “Esse isolamento mais forte é de extrema necessidade para que possamos preparar a cidade para o início da retomada das atividades econômicas. É importante fazer um esforço maior para conter mais ainda a disseminação desse vírus, reduzir o número de internações e de mortes antes de iniciarmos o planejamento da reabertura da cidade de forma gradual e segura, preservando a saúde e a vida dos teresinenses”, disse o prefeito.

Foto: Amanda Dias/BHAZ
As novas regras são medidas para conter o avanço da COVID-19

Nesta sexta-feira (26) , o prefeito já havia decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais para aumentar as taxas do isolamento social. Além disso, só poderão funcionar hoje na cidade as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; casas lotéricas.

Estão autorizados a funcionar também hoje as concessionárias de veículos, mas exclusivamente o setor de oficina para serviços de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação.

No sábado (27) e domingo (28) as restrições são maiores e poderão funcionar apenas as farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação.

O novo decreto determina que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Todos os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no decreto devem adotar ou reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização.

Também são obrigados a cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal. Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI.

Neste sentido, estes órgãos reforçarão a orientação e fiscalização no que diz respeito às proibições sobre aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (27) e domingo (28), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade

Decreto 19.859

As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (27) e domingo (28), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade

Fonte: PMT

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