O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, assinou decreto, nessa quinta-feira (06), proibindo o Município, sob qualquer gestão, de desapropriar ocupações irregulares pela cidade, independentemente da data em que o terreno foi ocupado.
Continuam válidas, contudo as seguintes desapropriações: necessárias à execução de obras públicas essenciais; destinadas à implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança; objeto de reurbanização e aquelas que visem eliminar situação de risco geológico ou ambiental iminente.
Conforme o decreto, áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído também estão livres de desapropriação por parte da Prefeitura.
Como justificativa, o prefeito alegou que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente pode estimular novas ocupações desordenadas no território municipal.
Com isso, os processos de desapropriação em andamento que não se enquadrem nas exceções previstas no decreto devem ser revistos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), após provocação da Secretaria de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).
Fonte: JTNEWS com informações do GP1