A Prefeitura de Teresina publicou o decreto nº 20.018, nessa quarta-feira (19), que autoriza a reabertura das academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas e de recreação em áreas abertas, e determina normas específicas de funcionamento. Confira o decreto na íntegra.
Dentre as orientações do decreto estão o uso de máscara obrigatório nas academias, tanto para o trabalhador como para os clientes, e a aferição da temperatura de todos que entrarem na academia ou no local da atividade física.
Os clientes devem evitar compartilhar aparelhos e instrumentos, e o estabelecimento deve manter a higienização dos acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio.
Além disso, as academias devem disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do local e de cada sala e posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, além de lavatório com água e sabão ou álcool a 70%.
A distância mínima de dois metros entre pessoas e aparelhos deve ser respeitada. Onde não houver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, deve-se instalar barreiras físicas entre um equipamento e outro.
Os estabelecimentos devem evitar atividades físicas que exigem contato físico entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios no local.
O decreto também orienta que academias de ginástica tomem medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de pessoas no ambiente, como a abertura em horários alternativos e horários agendados.
Fonte: Prefeitura Municipal de Teresina