O superintendente de gestão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PI), Emílio Júnior, informou que não haverá aumento na base de cálculo para cobrança do ICMS sobre combustíveis e afirmou que o Piauí vai manter o Preço Médio Ponderado Final (PMPF) em R$ 4,94 para a cobrança da nova alíquota de 18% do tributo.
Na última quarta-feira (13/07), circulou nas redes sociais a informação sobre a mudança na base do cálculo e que isso não diminuiria o preço dos combustíveis, mesmo com a lei que reduz o ICMS.
Emílio Júnior, então divulgou um vídeo para desmentir a fake new espalhada pelo presidente do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Piauí (Sindipostos-PI), Alexandre Valença.
O superintendente de gestão da Sefaz disse ainda que a expectativa é que o preço do litro da gasolina tenha redução de R$ 1,14 nas bombas com a sanção da nova alíquota do imposto estadual.
“A Sefaz-PI não tem autonomia e competência para trabalhar precificação de mercado, mas esperamos que com a redução de R$ 1,13 comparado do dia 30 de junho para agora, esse valor possa repercutir no consumidor”, resaltou. Emílio Júnior.
Alexandre Valença, presidente do Sindipostos, admitiu em um grupo de WhatsApp que havia interpretado errado a informação.
"Pessoal eu errei, interpretei que ia mudar a base de cálculo imediatamente após a publicação do decreto 21.406 de 12/7/22 ,porém após submeter ao jurídico vimos que isso que só acontecerá se a ação direta de inconstitucionalidade 7164 for modificada no STF. Na prática é o seguinte se a governadora conseguir mudar a decisão do supremo, aí sim ela conforme está no decreto mudará a base de cálculo", disse Alexandre.
Veja a nota da Sefaz
"A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) informa que é Fake News a informação divulgada pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (SINDIPOSTOS-PI) a respeito “que a gasolina pode não cair nos postos de Teresina, mesmo após ser sancionada a lei para baixar a alíquota do ICMS”.
Segundo o órgão, a Sefaz não vai mudar a base de cálculo porque segue uma decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em obediência a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. Portanto, essa hipótese só seria possível se o STF decidir contra a decisão do Ministro André Mendonça.
Vale ressaltar, que o Estado do Piauí publicou na noite da última terça-feira (12) a Lei nº 7.846, que reduz para 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, portanto, entra em vigorar a partir desta quarta-feira (13)."
Fonte: JTNEWS