Os candidatos inscritos para as eleições de 2024, juntamente com os eleitores em geral, possuem imunidade eleitoral a partir do dia 21 de setembro. Essa imunidade dura até 48 horas após o primeiro turno, agendado para 6 de outubro. Esta salvaguarda, estabelecida no Código Eleitoral, impede a detenção ou prisão de candidatos durante esse intervalo, a não ser em situações de crimes inafiançáveis ou em situações de flagrante delito.
A imunidade visa prevenir que um candidato seja retirado da corrida eleitoral por conta de uma detenção que poderia ser revista posteriormente. Ainda que um candidato seja detido em flagrante, ele tem a possibilidade de prosseguir com sua campanha.
Em relação aos eleitores, a legislação determina que a proibição de detenções começa cinco dias antes das eleições, a partir de 1º de outubro, e vai até 48 horas após a eleição. Durante esse período, um eleitor só pode ser preso nas seguintes situações:
- Se for flagrado cometendo um crime;
- Se houver uma sentença criminal condenatória contra ele por crime inafiançável;
- Se desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, causando constrangimentos à liberdade de voto.
No dia da votação, quem infringir as regras do Tribunal Superior Eleitoral, como a prática de boca de urna ou comícios, poderá ser detido.
Além disso, o Código Eleitoral garante que mesários e fiscais de partidos não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado