O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ajuizou uma ação civil pública contra faculdades do Piauí, bem como contra sindicatos e associações dessas empresas, por conduta abusiva na negociação de mensalidades durante a pandemia da covid-19, período no qual não estão ocorrendo aulas presenciais.
Na ação, o Procon requer redução imediata de 30% das mensalidades de todos os cursos ministrados pelas instituições demandadas, contratados na modalidade presencial, com efeitos retroativos a março de 2020 até o restabelecimento das aulas presenciais.
Entre outros pedidos, também requereu a suspensão de cobranças referentes a atividades extracurriculares possíveis de serem realizadas apenas presencialmente, a manutenção de descontos originalmente concedidos, como bolsas de estudo, e realização, em cursos de saúde, de atividades na modalidade EAD apenas quando não tiverem natureza prática.
O Procon requereu, ainda, a condenação das rés ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.As reclamações surgiram de diversas cidades do Estado e referem-se a todos os níveis de escolaridade.
Os consumidores alegam que as instituições têm tido gastos menores, e se queixam da falta de canais de negociação com as empresas, que muitas vezes cobram o valor integral das mensalidades ou oferecem descontos irrisórios. Por outro lado, as instituições de ensino afirmam haver despesas maiores em decorrência de novas tecnologias para transmissão online das aulas e contratos fixos.
O Procon disponibilizou, em maio, questionário eletrônico para avaliar a percepção dos consumidores acerca dos serviços ofertados e os preços cobrados pelas instituições de ensino privadas de todos os níveis durante a pandemia. O formulário foi respondido por 343 consumidores, dos quais 76% relataram aumento de custos em casa, como energia elétrica, internet, equipamentos, água, etc.
As respostas referentes a instituições de ensino superior totalizaram 45,7%, sendo que, desse total, cerca de 46% dos consumidores se consideram nada satisfeitos com o serviço. Outros 43% se consideram poucos satisfeitos, enquanto apenas 11% estão satisfeitos. A maior queixa é com relação às mensalidades. Observou-se que quase 58% dos consumidores consideraram as medidas tomadas por sua respectiva IES abusivas, enquanto 32,65% consideraram-nas insuficientes.
O descontentamento dos consumidores e falta de transparência das faculdades motivaram o Procon a buscar um acordo por meio de audiências de conciliação, no intuito de fixar um desconto sobre as mensalidades no período da pandemia, e que este fosse razoável para ambas as partes, prezando assim, pela manutenção dos contratos, de forma que fossem minimizados os prejuízos. No entanto, as faculdades permaneceram intransigentes. Algumas delas sequer abriram canais de negociação.
Na ACP, o Procon afirma que não se pretende estimular a inadimplência, rogar pelo perdão ou anistia das mensalidades escolares, mas "salvaguardar o consumidor, que é parte mais vulnerável da relação, o funcionamento da atividade econômica educacional e, de outro modo, preservar os empregos dos profissionais da educação".
Anexos:
ACP Inicial - Covid-19 e seus efeitos nos contratos educacionais
Relatório_Questionário_Instituições_de_Ensino
Fonte: MPPI