O Projeto de Lei 3315/20 exige aprovação de dois terços de deputados e senadores, de deputados estaduais ou de vereadores para a instituição de quarentena ou de bloqueio total (lockdown) no País, em um estado ou em um município, respectivamente, nos casos de emergência em saúde pública que envolva agente infeccioso.
A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, tais medidas só poderão ser tomadas se houver viabilidade financeira e fiscal para tanto, por tratarem de restrições à liberdade de ir e vir, à reunião para fins pacíficos, ao trabalho, à educação, ao transporte e ao livre exercício de atividade econômica, como enumera o parlamentar.
Ele é contrário à instituição dessas medidas pelo Poder Executivo federal ou pelos locais. Sua motivação é o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Brasil.
“A aprovação pelo Poder Legislativo resguarda os cidadãos de possíveis privações arbitrárias de seus direitos fundamentais. A própria Constituição, ao estabelecer a possibilidade de instituição de medidas restritivas aos direitos individuais e coletivos pelo presidente da República, como no estado de defesa e no de sítio, fixou hipóteses restritas e mecanismos de freios e contrapesos”, compara Orleans e Bragança.
Pelo projeto, quarentena consiste na determinação de recolhimento de pessoas com suspeita de contaminação, pessoas infectadas ou que tenham tido contato direto com pessoa infectada sem proteção, acrescida da restrição ao funcionamento de atividades não essenciais.
O bloqueio total, por sua vez, é a proibição de circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, assegurado o funcionamento de serviços essenciais.
O tempo de duração da quarentena e do lockdown será de até 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de no máximo 30 dias, se houver necessidade, e novamente com autorização do Poder Legislativo respectivo.
Apenas o isolamento, pela proposta, poderia ser decretado pelo chefe do Poder Executivo do ente federado. “O isolamento consiste na determinação de recolhimento, nas respectivas residências ou em estabelecimento de saúde, pelo período indicado pelas autoridades sanitárias, de pessoas com suspeita de contaminação, pessoas infectadas ou que tenham tido contato primário com pessoa infectada sem proteção”, explica Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
O projeto proíbe ainda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e também de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
Por fim, o texto estabelece o compartilhamento obrigatório entre órgãos públicos de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, a fim de evitar a propagação da doença.
O Ministério da Saúde manterá os dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, guardado o sigilo das informações pessoais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias