O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 372/17, do Senado (iniciativa do então senador pela PB, Cássio Cunha Lima), que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Presentes no plenário integrantes das duas Entidades representativas dos Agentes Penitenciários, a Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (AGEPEN-BRASIL) e a Federação Nacional Sindical dos Servidores do Sistema Penitenciário (FENASPEN).
A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.
De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes, bem como pela realização de concurso público.
A Polícia Penal será vinculada ao Órgão de Administração do Sistema Penitenciário da União, dos estados e do Distrito Federal respectivamente a que pertencer os policiais penais brasileiros.
No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações policiais, a Polícia Penal será financiada por recursos da União, embora subordinada ao governador Distrital.
Partidos apoiaram a Polícia Penal inetegralmente [do PT ao PSL], exceto o Novo
Apenas o partido Novo manifestou voto contrário à criação da Polícia Penal [com a devida vênia, faltou ao Novo justificativa plausível para sua posição]. O líder do partido, deputado federal Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor, como se isso fosse ao menos permitido.
Mas, esquece o líder do Novo que, as atividades fins dos Agentes Penitenciários já são funções indelegáveis do Estado, não somente a doutrina, mas diversas decisões judiciais já apontam neste sentido, baseadas inclusive, em Recomendações e Tratados Internacionais sobre Prisões, por meio dos países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Veja por exemplo, as mais recentes decisões: do Poder Judiciário de São Paulo e do TCE-SP que barraram o Edital de Licitação que tratava de privatização de presídios no Estado de São Paulo [veja aqui], cuja iniciativa partiu o governador João Dória (PSDB) que tenta a todo ciusto orquestrar medida danosa à segurança pública com essa maléfica decisão de privatizar o Sistema Prisional.
A inércia quase que absoluta do Estado brasileiro, com poucas exceções, quer por falta da efetivação de uma política penitenciária que seja capaz, não somente de punir o delinquente, mas de recolocá-lo na sociedade, impedindo-o de reincidir na criminalidade, quer implementando políticas de valorização do pessoal penitenciário, tem contribuído para dificultar a justa execução da pena no País.
Um dos fatores que tem contribuído muto para a desvalorização do agora Policial Penal, é, sem dúvida, o desvio de função que é implementado por grande parte dos governos, sobretudo nos estados e no DF, quando os administradores fazem nomeações em benefício de pessoas estranhas ao Sistema Penitenciário. Tais práticas estão condenadas à extinção com o advento da Polícia Penal.
O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão 'que exerce a função' mais perigosa do mundo”, disse o parlamentar que, inegavelmente estar entre os maisores defensores da Polícia Penal brasileira.
Privatização do Sistema Prisional sempre foi e é algo inaceitável. Lamentável que o Partido Novo, que diz querer o 'novo' para melhorar o País defenda essa infeliz tese, velha e carcomida
Diante da lamentável realidade das prisões brasileiras, não tem faltado quem defenda soluções inadequadas, e sobretudo inaceitáveis, à “salvação” do Sistema Penitenciário, seja da área político-administrativa, ou mesmo da jurídica. Isso se reflete de várias maneiras, principalmente por meio de propostas de terceirização e de privatização de penitenciárias, como caminho natural à privatização da execução penal como um todo.
Tais atitudes ignoram princípios constitucionais fundamentais expressos e implícitos que obstaculizam essa pretensão, como os da legalidade e da individualização da pena, previstos respectivamente no art. 5º, II e XLVI, da Constituição Federal, associados aos da dignidade da pessoa humana.
Os que defendem a terceirização e a privatização aproveitam-se de uma situação de caos, para tentar justificar suas aspirações. Mas, na atual contemporaneidade estar-se observando que segmentos importantes da sociedade, especialmente, instituições de defesa da democracia e da cidadania, têm se manifestado contrários às medidas “fáceis” à execução da pena no Brasil, como a terceirização e a privatização.
Aliás, esquecem estes, que, como o Novo, defendem essa maléfica tese de privatização do Sistema Prisional, de que na história recente do Brasil, o Sistema Penitenciário que mais deteriorou-se [com rebeliões que ficaram marcadas como verdadeiras carnificinas] foi naquele em que a presença do agente penitenciário é inexistente ou quae. A exemplo dos Estados como Maranhão [um pouco mais distante], Amazonas e Pará, em cujos entes federativos a mão de obra do agente penitenciário conursado é inexistente, salvo no Maranhão, que existe uma parte concursada.
No Maranhão, o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira [obsecado por agente temporário], que se notabilizou por precarizar as atividades penitenciárias em Minas Gerais nos governos do PSDB, está fazendo tal qual no governo do PC do B, do governador Flávio Dino [que diga-se, tem valorizado parte significativa dos servidores públicos deste estado nordestino].
Não se entende o porquê desse equívoco do governador Flávio Dino em permitir e avalizar teste seletivo para agente penitenciário, na burla ao concurso público; violando expressamente às funções penitenciárias, garantidas inclusive, em documtos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Obviamente, que essa questão por ser muito complexa e merecer uma atenção diferenciada, o JTNews está preparando uma matéria específica acerca do tema, e vai tentar entender por que o secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, o mineiro Murilo Andrade [vamos tentar ouvi-lo] adota tal postura, bem como não assinou a Moção de apoio à Polícia Penal assinada por quase todos os secretários do País, nessa área penitenciária.
Diversas Entidades têm demonstrado preocupação e, inclusive, têm repudiado essas atitudes [de secretários estaduais principalmente] que mais parecem quererem desviar dinheiro público para o cofre de algumas empresas financiadoras de campanhas políticas ou mesmo outros interesses não republicanos, tendo como "pano de fundo" a privatização do Sistema Penitenciário do que efetivamente defenderem a melhoria do Sistema Prisional, pois querem trazer mais gastos para os estados, pois o preso no sistema público é cerca de 2 e até 3 vezes mais barato do que os envolvidos na privatização.
Não se pode olvidar que agentes públicos do Estado, como delegados, promotores de justiça, advogados públicos e magistrados, participam efetivamente, na condição de atores, da persecução penal. Porém, na parte final dessa ação jurisdicional do Estado, que é a execução da pena, quem efetivamente executa tal ação, são os agentes penitenciários, estes sim, acompanham os detentos nos seus avanços e recuos durante 24 horas por dia, contribuindo, inclusive, na recaptura, quando se evadem dos estabelecimentos penais, e, eventual e paradoxalmente, até mesmo contribuindo para essa evasão.
Fonte: JTNews