Quando o assunto é a herança deixada por uma pessoa que faleceu, logo se associa aos bens materiais deixados por ela. Mas, para além do dinheiro, imóveis ou carros, por exemplo, a herança inclui também um ônus, já que as dívidas seguem os mesmos padrões do patrimônio e são deixadas aos herdeiros da linha sucessória.
Ainda que arcar com as contas de outra pessoa pareça um cenário preocupante para quem está vivendo o luto, a regra tem limites bem estabelecidos, segundo a advogada Bruna Cunha Ferrari.
“A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro”.
A advogada exemplifica, ainda, que se uma pessoa deixa bens que somam R$ 1 milhão e as dívidas ultrapassam R$ 1,5 milhão, mais de R$ 500 mil deixarão de ser pagos aos devidos credores, mas os herdeiros não poderão ser penalizados por isso.
Isso significa que a dívida será paga com os próprios bens da pessoa falecida e os herdeiros em si não possuem obrigação de pagá-la, mas também não fica com os bens caso eles precisem ser utilizados para a quitação dos débitos em aberto28.
Casos com aplicações diferentes
Alguns casos seguem direcionamentos específicos, como empréstimos e financiamentos que são finalizados em caso de morte. “Geralmente empréstimos consignados têm cláusulas específicas de seguro para o caso de falecimento. Na prática, não é a quitação da dívida, mas a extinção dela já prevista em contrato”, explica Bruna.
Outro caso que pode mudar esse cenário é a renúncia à herança. “No momento que uma pessoa abre mão da herança, ela também está renunciando às dívidas deixadas”.
Fonte: JTNEWS com informações da CNN Brasil