Nessa quinta-feira (12/05), foi publicada no Diário Oficial a portaria assinada pelo secretário de Justiça do Piauí, Carlos Edilson, autorizando o retorno gradual das visitas presenciais ou virtuais de crianças ou adolescentes aos presos custodiados nas Penitenciárias do Estado.
Conforme o documento, será permitida uma visita mensal na modalidade presencial ou virtual, a ser escolhida pelo representante legal da criança ou adolescente no momento da realização do cadastro, com duração de 50 minutos.
A visita mensal da criança ou adolescente deverá ser agendada em data e horários distintos das visitas sociais de adultos, obedecendo a rotina de cada estabelecimento penal.
"Ar. 2º Caberá a cada Unidade Penal realizar, através do setor de assistência social ou equivalente, o cadastramento, na forma presencial,da criança ou adolescente e do responsável legal", diz trecho da portaria.
Somente poderão realizar a visita crianças ou adolescentes com idade superior ou igual a 05 anos e inferior a 18 anos, mediante apresentação do cartão de vacina com o início do esquema vacinal contra a Covid-19.
Fonte: JTNEWS