Acerca da discussão sobre a Polícia Penal ocorrida ontem (12) em São Paulo (capital), o JTNEWS ainda não dispõe de informação do resultado do ponto fulcral da reunião, que foi a regulamentação da Polícia Penal, pois os secretários de Estado que administram o Sistema Prisional estão em “silêncio sepulcral” sobre o assunto.
De pronto já se sabe que parte significativa dos gestores estaduais, sobretudo dos maiores estados da Federação [mas existe dos menores também] não quer inovar, muito menos cumprir o que foi estabelecido na Constituição da República por meio da Emenda Constitucional 104/2019, que criou a Polícia Penal no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal, apresentam propostas ou manifestam-se no sentido de protelar a regulamentação da Polícia Penal.
A cada momento que os secretários de Administração Penitenciária do País protelam a efetivação dessa esperada regulamentação, indiscutivelmente, quem perde é a população que constantemente tem sido vítima do crime organizado que atua intramuros, influenciando o aumento da violência extramuros, ou seja, no seio da sociedade.
A Assembleia Legislativa do Acre foi a primeira a promulgar a Emenda Constitucional da Polícia Penal - Qual atitude o Governo do Acre, por meio do órgão gestor do Sistema Prisional, tomou para a efetivação da Instituição Policial Penal?
Os Policiais Penais também são vítimas dessa omissão dos entes públicos, pois ao ser regulamentada a Polícia Penal no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal, seus profissionais poderão prestar serviços com melhor qualidade à segurança pública nacional, já que a regulamentação da novel Instituição Policial Penal trará mecanismos de ação e valorização aos seus integrantes.
O silêncio e a omissão de significativa parcela dos secretários de Administração do Sistema Penitenciário acerca da regulamentação da Polícia Penal, contribui sobremaneira, com o crime organizado, mesmo que involuntariamente.
Está mais do que na hora das entidades nacionais de Policiais Penais se mobilizarem com vistas a efetivação da Polícia Penal, pois a Emenda Constitucional 104/2019 custou muito “caro” à categoria, por meio de baluartes lutadores [os de antes de ontem, os de ontem e os de hoje], vários deles, lamentavelmente, sequer estão entre nós, pois já estão noutro Plano.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) que, oportunamente iniciou essa discussão de forma democrática, não pode se curvar aos que trabalham na contramão da efetivação da Polícia Penal, cuja ação está diretamente ligada ao combate do crime organizado.
Portanto, muitas entidades e vários gestores, vislumbram que o DEPEN possa intensificar essa bandeira da regulamentação da Polícia Penal e, efetivamente prestar esse relevante serviço em favor da Polícia Penal brasileira e do combate ao crime faccionado no interior das prisões.
Fonte: JTNEWS