Na abertura do II Seminário realizado pela Associação Geral dos Policiais Penais do Piauí (Agepen-PI), a presidente Jeansleide Alcântara esclareceu sobre o objetivo direto do evento: a Regulamentação da Polícia Penal. A dirigente classista ressaltou a importância crucial da transformação da Proposta em Projeto de Lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), cuja elaboração da Minuta fora organizada pelo Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela Secretaria da Justiça com a participação de representantes das entidades dos Policiais Penais (AGEPEN-PI e SINPOLJUSPI).
A Polícia Penal do Piauí, instituída há cinco anos na Constituição da República de 1988, através da Emenda Constitucional número 104, de 4 de dezembro de 2019, tem enfrentado uma espera prolongada para que suas diretrizes sejam estabelecidas de forma clara e definitiva para melhor atuação da Polícia Penal no combate ao crime organizado, bem como na humanização do sistema prisional. A considerando a morosidade do Estado em avançar com essa regulamentação tem preocupado muito os policiais penais e outros segmentos sociais do Piauí, a exemplo do Conselho Penitenciário do Piauí, que já aprovou Recomendação ao Governo do Estado propugnando pela implementação da tão esperada Regulamentação.
"É, portanto, a Regulamentação da Polícia Penal do Piauí é muito importante. Para que esta instituição possa desenvolver plenamente suas atividades no combate, principalmente no combate ao crime organizado que se prolifera nas prisões brasileiras, e não é diferente no Piauí. Então, esperamos que a regulamentação da polícia penal venha o quanto antes", destacou Alcântara.
A dirigente classista também ressaltou que a minuta de projeto de lei, está pronta há 2 anos, tendo sido discutida com a Secretaria de Justiça representando o Estado do Piauí, a Associação do Pessoal Penitenciário do Piauí (AGEPEN-PI) e o Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (SINPOLJUSPI). Diante disso, ela enfatizou a falta de justificativa para a morosidade do Governo do Estado em encaminhar o projeto à Assembleia Legislativa, pois a AGEPEN-PI não tem mais o que discutir, pois as alterações feitas na Proposta pela atual gestão da SEJUS além de inconstitucionais são prejudiciais aos Policiais Penais e consequentemente à segurança pública e prisional.
A presidente da Agepen-PI conclamou as autoridades competentes a agirem com urgência, garantindo a segurança jurídica e o pleno funcionamento da Polícia Penal do Piauí. A Regulamentação não apenas fortalecerá a atuação da instituição no âmbito da segurança pública, mas também contribuirá significativamente para o enfrentamento das questões relacionadas ao sistema prisional no estado.
O evento contou com a participação dos debatedores Ferdinando Gregório, presidente da Ageppen-Brasil, Jacinto Teles, advogado constitucionalista e diretor jurídico da Entidade Nacional do Policiais Penais, e Jeansleide Alcântara, presidenta da Agepen-PI. Após conseguir a criação da corporação, a categoria busca, por meio de lei, estabelecer diretrizes, parâmetros, atribuições, direitos e deveres dos policiais penais.
Seminário repercutiu amplamente no Portal GP1
Em entrevista ao GP1, Ferdinando Gregório enfatizou a necessidade de regulamentar a carreira da Polícia Penal por meio de um projeto de lei a ser apresentado na Frente Parlamentar em defesa da instituição no Senado Federal recém criada. Esse projeto tem como objetivo criar a Lei Geral da Polícia Penal, a qual definirá os pontos da regulamentação.
No caso específico do Piauí, em 2022, a categoria já havia chegado a um consenso, que foi aceito. Contudo, em 2023, com a chegada de uma nova gestão à Secretaria de Justiça, as alterações foram alteradas, mesma a gestão tendo antes informado aos dirigentes policiais penais que nada seria alterado e até agora se espera que o Projeto seja encaminhado ao Parlamento estadual para transformação em lei.
"Então, a partir do advento da criação da Polícia Penal na Constituição, é necessário regulamentar a carreira. A Ageppen-Brasil está elaborando um projeto de lei que será apresentado na frente parlamentar em defesa da Polícia Penal no Senado, agora em agosto. Esse projeto cria a Lei Geral da Polícia Penal, a qual estabelece diretrizes, parâmetros, atribuições e competências, tudo o que envolve a política penal. Cada estado fez emendas profissionais em suas constituições estaduais para as carreiras da polícia penal.
No Piauí, não foi diferente; a Polícia Penal do Piauí foi criada na Constituição, já muito bem elaborada. O segundo passo foi a criação da lei que vai regulamentar a carreira no Estado. Inicialmente, em 2022, um grupo de trabalho elaborou um esboço ideal para a regulamentação da carreira, definindo competências, atuação, estrutura de carreira, progressão e quem vai gerenciar o sistema penal do Piauí. A regulamentação estabelece o que é a Polícia Penal e quais serão suas funções pela melhoria do Sistema Penitenciário, envolvendo seguraça pública e execução penal.
É importante trazer as garantias necessárias para a categoria, pois um governador de um estado pode nomear policiais penais para comandar os presídios, enquanto outro governador, em um mandato subsequente, pode optar por nomear profissional de fora da categoria, caso não haja uma lei regulamentando. Portanto, a regulamentação é crucial", detalha Ferdinando.
Subordinação da Polícia Penal ao Governador do Estado
O presidente nacional da Ageppen também ressaltou a importância da regulamentação para assegurar a segurança jurídica nas atividades desempenhadas pela Polícia Penal. Ele exemplificou que a Polícia Penal deve ser subordinada ao governador e não à Secretaria de Justiça, já que esta última é uma política de governo suscetível a ser eliminada em uma eventual reforma administrativa.
"Porque na mudança de governo todo trabalho feito pelo grupo de trabalho que criou esse croqui original de projeto de lei, das entidades inclusive já participou, que era o texto ideal para ser aprovado na Assembleia Legislativa aqui do estado, ele foi desconsiderado e regressou para origem, voltou para a secretaria porque teve a mudança de governador, mudou o secretário, o novo secretário entendeu que tudo que estava feito não era o que ele queria e daí começou a fazer de novo, do zero, o que modificou muitos pontos cruciais e importantes que já estavam pré-definidos anteriormente. Então, por isso que a gente trazendo aí o exemplo da importância da regulamentação, para não ficarmos mais refém do poder público e da cabeça do governo. A polícia penal tem que ser subordinada ao governador e administrada pelo órgão direcionado, então não pode ser subordinada à secretaria porque secretaria é uma política de governo. Se fizerem uma reforma administrativa, você pode extinguir a secretaria e aí a polícia penal vai ficar voando sem ter um chapéu, um guarda-chuva para poder se ancorar", ressaltou o presidente da Ageppen.
Estagnação da Regulamentação
O diretor jurídico da Associação dos Policiais Penais do Brasil, Jacinto Teles Coutinho, que já presidiu a Ageppen-Brasil, explicou que a Polícia Penal foi criada constitucionalmente em 2019 e que a Emenda Constitucional 56/2020 na Constituição piauiense foi aprovada, inclusive por iniciativa do deputado cel. Carlos Augusto [atualmente secretário da Justiça]. No entanto, existe uma preocupação com a estagnação do processo para regulamentar a instituição Policial Penal.
"A Polícia Penal foi criada constitucionalmente em quatro de dezembro de dois mil e dezenove, e vai completar cinco anos. Depois, conseguimos a Emenda Constitucional 56/20 aqui no Piauí, em quinze de dezembro de dois mil e vinte, que estabelece que o Estatuto da Polícia Penal seja em lei única, e agora estagnou. O governo estadual anterior criou o Grupo de Trabalho [concluiu todo o anteprojeto], no qual eu representei a Associação, a Agepen-PI e envolveu o Sinpoljuspi, representantes da SEJUS - Secretaria de Justiça, esta foi quem presidiu o GT. Então, agora realizamos esse Seminário na OAB, com a participação do representante da Sejus, no caso o ex-secretário e atualmente diretor da área jurídica da Pasta; ficamios muito gratos pela participação, mas estamos cobrando agora a regulamentação; o projeto de lei deve ser encaminhado o quanto antes à ALEPI.
A Constituição do estado já fornece todas as diretrizes, com um capítulo próprio sobre a Polícia Penal que foi na época proposição da AGEPEN-PI aos deputados, principalmente ao Cel. Carlos Augusto; e o secretário alterou a proposta que já era do próprio estado viabilizado por ele próprio quando apresentou a proposta de emenda constitucional na Assembleia Legislativa. Por exemplo, a Polícia Penal deve ser subordinada ao governador, conforme previsto no art. 144. § 6º da Constituição Federal. A Constituição é clara: a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são subordinadas ao governador do estado, da mesma forma que a Polícia Penal. No entanto, a Secretaria da Justiça alterou a proposta direcionando a subordinação do órgão policial penal ao secretário de Justiça, fato que só tem contribuido para complicar as coisas. Isso é inconstitucional; aumentou de dois para oito anos o interstício entre a classe imediatamente inferior para a última, contrariando tudo que já havia sido discutido e aprovado no Grupo de Trabalho", pontuou Jacinto Teles.
Alterações na Minuta de Regulamentação da Polícia Penal do Piauí se levadas a cabo tornam a Proposta expressamente inconstitucional, e transformando-se em lei será questionada no STF
Jacinto Teles ainda argumenta que as alterações propostas pela Secretaria de Justiça são inconstitucionais, pois um dos pontos principais é que a Polícia Penal deve ser subordinada ao governador, conforme estabelecido na Constituição Federal, e não ao secretário de usstiça. Além disso, Teles explica sobre outra inconstitucionalidade gritante, que é a proposta de dividir o Estatuto da Polícia Penal em dois projetos distintos, também originários da Sejus, pois todas essas questões foram abordadas em um único projeto, discutido de forma ampla com os policiais penais, por meio da Agepen-PI e Sinpoljuspi.
Nesse sentido o art. 160B da Constituição do Piauí é incontroverso estabelecendo que não há como haver essa separação de organização estrutural dos subsídios dos policiais penais.
“Então, o secretário nos enviou para opinar. Qual foi o resultado do seminário hoje? O seminário concluiu que não temos nada a alterar. A proposta teve a participação dos policiais por meio de suas entidades [a Agepen-PI e Sinpoljuspi], e já era para ter sido aprovada na Assembleia Legislativa e o projeto sancionado pelo governador Rafael Fonteles e assim transformado em lei.
Portanto, atuamos no Supremo Tribunal Federal pelas prerrogativas dos policiais. Se for para a Alepi, culminará em uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, o que não é o que queremos. Pessoas de fora e de outras polícias, seja da Militar ou da Civil não conhecem as peculiaridades da área da Polícia Penal e querem um modelo próprio, porque a Polícia Militar é assim e buscam dividir a regulamentação em dois projetos. Não podemos dividir em dois projetos, sendo um projeto remuneratório da carreira e outro para organização da estrutura como conselho supeior da Polícia Penal, corregedoria, diretorias de unidades de Polícia Penal. A lei da Polícia Penal, que é o que queremos, deve prever questões relacionadas a subsídio, classes e níveis, Corregedoria, Conselho Superior de Polícia Penal, academia, todas essas questões. É um projeto único, porque é o Estatuto da Polícia Penal previsto constitucionalmente, é um estatuto único e a administração da Sejus quer dividir. Se dividir, inevitavelmente vai originar ações constitucionais do Tribunal local e no Supremo Tribunal Federal [a quem isso tudo interessa?]. Anteriormente, o secretário de Justiça se reuniu conosco e disse claramente que não alteraria a proposta, mas depois alterou e não temos nada a mudar, pois já foi discutido. Assim não é negociação, não é valorização dos policiais penais e da humanização do sistema prisional, algo pelo qual lutamos há décadas”, finalizou o diretor jurídico, Jacinto Teles, da Associação Nacional dos Policiais Penais.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1