Economia

Somente 46% da verba de R$ 500 bilhões destinada para a pandemia foram aplicados

Dos R$ 506 bilhões autorizados, apenas R$ 216 bilhões – menos de 43% – foram considerados executados

Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil
Ministério da Economia

Com três novas Medidas Provisórias (MP) de créditos extraordinários editadas nas últimas duas semanas, o Governo Federal ultrapassou a marca de R$ 500 bilhões destinados ao combate da pandemia de COVID-19. O valor é próximo de 7% de todo o Produto Interno Bruto do país em 2019.

Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil
Ministério da Economia

Apesar do grande volume de dinheiro destinado para a pandemia, a aplicação dessas verbas se mantém abaixo de 50%. Dos R$ 506 bilhões autorizados, apenas R$ 216 bilhões – menos de 43% – foram considerados executados. E são apenas os recursos já executados que podem ser verificados e avaliados (quanto à entrega do bem ou serviço contratado pela administração pública). Os dados são do Siga Brasil, plataforma de transparência orçamentária do Senado.

Entre as medidas mais recentes está a MP 988, que libera R$ 101 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial para famílias de baixa renda. Originalmente previsto para durar três meses, o auxílio foi estendido para duas parcelas adicionais. O Ministério da Cidadania, gestor do auxílio, é o órgão que mais tem recebido recursos: foram R$ 260 bilhões desde o início da pandemia, dos quais R$ 124 bilhões – menos de 48% – foram executados.

Segundo o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, entraves burocráticos explicam o uso apenas parcial das verbas disponibilizadas. Tratam-se de processos de compra, contratação de pessoal, elaboração de portarias ministeriais e adesão de municípios, por exemplo. Apesar de tudo, ele disse ao Senado, em audiência no fim de junho, que considerava “bom” o ritmo das despesas. De R$ 39,3 bilhões recebidos, a pasta executou até agora R$ 12,4 bilhões. Ou seja, 31%.

Mais recentemente, as MPs 989 e 990 disponibilizaram R$ 3,35 bilhões para os ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde e para estados e municípios. A primeira abastece os fundos nacionais de Saúde e de Assistência Social, entre outros destinos. Já a segunda atende à Lei Aldir Blanc, de auxílio aos trabalhadores do setor cultural (Lei 14.017, de 2020).

As duas MPs mais novas ainda não foram contabilizadas na plataforma Siga Brasil. Com elas, o total de verbas autorizadas para a COVID-19 chegará a R$ 510 bilhões.

Quase todo o dinheiro aplicado pelo Brasil no combate à pandemia vem de créditos extraordinários, que são verbas que não fazem parte do orçamento regular previsto para o ano. Essas ferramentas são reservadas para eventos imprevisíveis e urgentes, e são abertas por medidas provisórias (que entram em vigor imediatamente, assim que são editadas). Menos de 0,01% do dinheiro para a COVID-19 veio de remanejamentos orçamentários.

A eficácia instantânea das MPs permitiu que o Senado, em abril, parasse de votar propostas de créditos extraordinários. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, explicou que, como a disponibilização do dinheiro não depende da aprovação dos parlamentares, os repasses não são impactados pela eventual perda de vigência das MPs.

No seu relatório de junho, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) atualizou suas estimativas para o impacto dos gastos com a pandemia sobre as contas públicas. Segundo as projeções, o déficit primário do setor público no ano de 2020 deverá atingir R$ 912 bilhões, valor dez vezes maior do que o déficit de 2019. Com isso, a dívida bruta poderá chegar a 96% do PIB ou, num cenário pessimista, ultrapassar 100% de toda a capacidade de produção nacional já neste ano.

Fonte: Poder360

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