O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime, declarando inconstitucional a Lei estadual 7.844/2022 do Estado do Piauí, que prorrogava automaticamente contratos de transporte alternativo intermunicipal por 10 anos, sem a realização de licitação. A decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 23 de fevereiro e atendeu ao pedido formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7241.
A legislação questionada promovia alterações que permitiam a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado, resultando na prorrogação automática dos contratos de transporte intermunicipal sem a devida concorrência pública. De acordo com as leis anteriores, o prazo de permissão para operação dos serviços era de cinco anos, sendo estendido para o dobro por meio da Lei do Piauí.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que a Constituição Federal exige a realização de licitação prévia para a prestação de serviços públicos, incluindo o transporte coletivo intermunicipal. O artigo 175 da Constituição estabelece que a delegação de serviço público, seja por concessão ou permissão, deve ser precedida de procedimento licitatório.
Toffoli destacou que mesmo que a administração pública tenha escolhido anteriormente os permissionários por meio de licitação, isso não autoriza a renovação automática dos contratos sem a realização de novo procedimento licitatório após o término do prazo original. A decisão do STF reforça o entendimento de que a obrigatoriedade de licitação é fundamental para assegurar a competitividade e a transparência na prestação de serviços públicos.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati) comemorou a decisão do STF, destacando que a prorrogação automática sem licitação prejudicaria a concorrência e a qualidade dos serviços de transporte intermunicipal. A entidade ressalta a importância de respeitar os princípios constitucionais para garantir a eficiência e a igualdade nas concessões e permissões de serviços públicos.
A decisão do STF representa um marco na defesa dos princípios constitucionais e da necessidade de observância rigorosa dos procedimentos licitatórios, reafirmando a importância da transparência e da concorrência na prestação de serviços públicos essenciais à população.
Fonte: JTNEWS com informações do STF