O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira (21), por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A decisão é uma vitória para os indígenas, que se opunham à tese. Com o resultado do caso no Supremo, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou posicionamento comemorando o entendimento.
Votaram contra o marco temporal:
- o relator, ministro Edson Fachin,
- Alexandre de Moraes,
- Cristiano Zanin;
- Dias Toffoli;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Gilmar Mendes.
Votaram a favor:
- André Mendonça;
- Kassio Nunes Marques.
Na sessão da última quarta-feira (20), votaram Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Grupos indígenas fizeram mobilizações durante todos os dias em que a Corte julgou o caso, desde 2021. Nesta semana, cerca de 300 acompanharam o julgamento por meio de um telão montado sob tendas em frente ao STF.
Lideranças também acompanharam a análise dentro do plenário da Corte.
Esta foi a 11ª sessão da Corte a tratar do tema. Entretanto, os ministros ainda devem voltar ao caso na próxima quarta-feira (27), para a fixação da tese de julgamento.
Na ocasião, devem ser definidos outros pontos relacionados ao tratamento jurídico sobre a posse indígena de suas áreas. Durante o julgamento, ministros apresentaram diversas propostas, com divergências entre si.
No momento de fixar a tese, a Corte poderá decidir, por exemplo, sobre as possibilidades de indenização a fazendeiros e ruralistas que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas.
O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
Fonte: JTNEWS com informações da CNN Brasil