O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou por unanimidade, durante a votação no Plenário Virtual nessa quinta-feira (04/04) os embargos de declaração na ADI 7229-Acre ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), nos termos do voto do Ministro-Relator Flávio Dino. O julgamento ocorreu no Plenário da Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia concluído o julgamento da ADI 7229 em Plenário Virtual em 10/11/2023, sob relatoria do ministro Dias Toffoli e redator para o Acórdão o atual ministro-presidente Roberto Barroso, que votou pela integral inconstitucionalidade das emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal.
A tese confirmada integralmente pela maioria da Suprema Corte foi de responsabilidade dos advogados sócios da JK Advocacia & Consultoria Especializada, Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emmanoel Teles Coutinho Moraes, cuja Ação Direta de Inconstitucionalidade fora ajuizada pela Associação do Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL).
Insatisfeita com a decisão a Assembleia Legislativa do Acre interpôs recurso de embargos declaratórios que tentava aumentar o tempo de modulação dos efeitos da decisão e ainda mais, tentava modificar o julgado no mérito o que não conduz com os objettivos dos embargos declaratórios.
O próximo passo é aguardar o trânsito em julgado do processo, para que as autoridades cumpram a decisão, pois já está correndo o prazo da modulação dos efeitos que conta a partir da data da ata do primeiro julgamento, isto é, o julgamento do mérito.
Fonte: JTNEWS