Justiça

STJ determina que Banco do Brasil é réu nas ações do PASEP; confira aqui no JTNEWS Tese Jurídica firmada

O Banco do Brasil tem legitimidade passiva para figurar em todas as ações judiciais que envolvam irregularidades no PASEP e o prazo prescricional de 10 anos começa a partir da ciência dos desfalques

Foto: ROBERTO JAYME/ASCOM/TSE
Ministro Herman Benjamin

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Seção, julgou nessa terça-feira (13/09) o Recurso Especial Nº 1.895.936 sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamin que discutia acerca da situação envolvendo o PASEP e a responsabilidade do Banco do Brasil sobre eventual falha na prestação do serviço e saques indevidos e desfalques, além de outras questões.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Superior Tribunal de Justiça decide que Banco do Brasil pode figurar no polo passivo das demandas judiciais envolvendo irregularidades no PASEP.

Em razão da pendência do Recurso Especial (REsp) julgado ontem no STJ todas as ações contra o Banco do Brasil envolvendo o PASEP estavam suspensas em todo o Território Nacional. 

A Primeira Seção do STJ julgou a demanda, a qual chegou à Corte Superior de Justiça por meio do próprio Banco do Brasil, que defendia não ser parte legítima para figurar no Polo Passivo das ações judiciais contra o Banco, todavia, o STJ decidu por unanimidade que o Banco do Brasil é sim parte legítima para figurar no Polo Passivo e assim responder por todos os possíveis saques indevidos, desfalques e outras irregularidades.

O processo que chegou ao STJ teve como autores além de outros, o Sr. Elson Pereira Marinho e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União como amicus curiae.

Foto: Flickr/STJ
Ministro do STJ, Herman Benjamin foi o Relator do REsp que deve destrancar os processos do PASEP em face do Banco do Brasil.

A certidão expedida pela  secretária da Primeira Seção do STJ, Mariana Coutinho Molina, diz textualmente:

[...] "A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150:
"i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo
passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
O Tribunal de Justiça do Piauí deve receber, ou destravar inúmeros processos sobre o PASEP, tendo o Banco do Brasil como réu.

No Poder Judiciário do Piauí existem centenas de processos sobrestados que agora devem terem o curso regular até o julgamento em uma das Varas Cíveis na Primeira Instância ou das Câmaras Civeis do Tribunal de Justiça.

Dos processos patrocinados pela JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio dos advogado Kayo Coutinho e Állex Castro [em parceria], antes do sobrestamento alguns deles já haviam sido julgados favoravelmente aos autores, isto é, já haviam condenações ao Banco do Brasil, e já estavam no Tribunal de Justiça em fase recursal, principalmente com os desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e atualmente o des. José Wilson que sucedeu Dr. Brandão de Carvalho.

Você que é servidor público do Estado, da União ou do Município antes da Promulgação da Constituição da República de 1988, e ainda não entrou na Justiça, pode ter valores a receber do Banco do Brasil relacionados ao PASEP. Consulte um advogado de sua confiança que tenha expeirência na área ou ligue para 86 99816-6583 - Watsapp.

Veja Certidão do STJ com Tese Jurídica aprovada no julgamneto.

Fonte: JTNEWS

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