O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) concedeu medida cautelar suspendendo todos os contratos feitos pela Prefeitura Municipal de São José do Peixe, administrada pelo prefeito Dr. Celso Antônio, com vistas a realização da Festa do Vaqueiro, marcada para os dias 26 e 27 de julho. Os contratos cancelados totalizam o gasto global de R$ 1.015.504,20 (um milhão, quinze mil quinhentos e quatro reais e vinte centavos).
O conselheiro Jackson Nobre Veras atendeu representação do ex-prefeito Valdemar dos Santos Barros, que apontou desproporcionalidades nos gastos a serem realizados, que não condizem com a realidade do município. Entre os fatos apontados, destacam-se os valores a serem gastos com as bandas contratadas, bem como a apontada precariedade dos serviços prestados à comunidade.
Cinco artistas foram contratados para a festa: Junior Viana - R$ 160.000,00; Rey Vaqueiro - R$ 100.000,00; Thullio Milionário - R$ 160.000,00; e Forró Arreio de Ouro - R$ 70.000,00. Contudo, a contratação, segundo a representação, destaca que não foi observada a Nota Técnica do TCE/PI que alerta para os gastos com eventos festivos, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação, segurança e saneamento.
O ex-prefeito também cita que o artista Junior Viana, em contratações anteriores e similares, apresentou valores significativamente inferiores ao contrato com a municipalidade de São José do Peixe. Aponta também situação similar com relação à banda Arreio de Ouro, na qual enquanto o município de Pio IX paga ao mesmo artista o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), São José do Peixe paga o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Ao conceder a liminar na manhã desta sexta (12), o conselheiro observou que a demora na apreciação do caso pode causar dano ao erário, tendo em vista a iminência do evento. Da mesma forma destacou o pagamento de valores na contratação de bandas que se mostram em muito superiores àqueles praticados em outros eventos realizados em outros municípios, bem como o elevado valor do evento em face do tamanho da municipalidade, a precariedade dos serviços públicos ofertados à população e o descumprimento das orientações constantes da Nota Técnica nº 02/2024.
O conselheiro determinou a intimação imediata do prefeito Dr. Celso Antônio para que tome as providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1