O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura Municipal de Bocaina, referente ao exercício de 2024, por graves deficiências no portal da transparência da gestão pública. A denúncia, feita pelo Ministério Público de Contas, resultou na aplicação de multa ao prefeito Erivelto de Sá Barros, por não cumprir as exigências legais de publicidade dos atos administrativos.
De acordo com o relatório técnico do TCE, o município atingiu apenas 36,50% de conformidade com os critérios legais, percentual considerado extremamente baixo para os padrões de transparência exigidos pela legislação brasileira, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A corte de contas apontou que a omissão no fornecimento de dados públicos representa uma violação direta ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A ausência de dados como receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento impede o controle social e fere o direito do cidadão à informação.
Segundo o acórdão do TCE-PI, o prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa de 300 UFR-PI, prevista no artigo 79 da Lei Orgânica da Corte. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara do TCE.
Além da penalidade, o tribunal determinou que o atual gestor promova, no prazo de 15 dias, a adequação completa do portal da transparência do município, obedecendo à legislação vigente. A ordem inclui a disponibilização em tempo real de todas as informações obrigatórias relacionadas à execução orçamentária e financeira do município.
A sessão foi presidida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 068/2025, de 14 de abril de 2025.
Fonte: JTNEWS