Trata-se de representação movida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Piauí em face de Raislan Farias dos Santos, ex-prefeito de Passagem Franca e o ex-gerente do Fundo Previdenciário, Leandro Farias dos Santos, em razão da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.
O Ministério Público de Contas esclarece que o Município de Passagem Franca do Piauí, instituiu o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estipulando como seus beneficiários os servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos e inativos, e seus dependentes.
Todavia, conforme informações da Divisão de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí o Sr. Raislan Farias dos Santos, deixou de recolher ao RPPS de Passagem Franca, no período compreendido entre abril de 2015 (data da instituição) a maio de 2020, o total de R$ 3.447.669,55 (três milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
A Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 3.914.857,43 (três milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), solidariamente, entre o ex-prefeito Raislan Farias e o ex-gerente do fundo previdenciário Leandro Farias, para ressarcimento ao erário municipal devido o dano causado além de aplicação multa.
Fonte: JTNEWS