O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) analisou uma denúncia contra o processo seletivo da Prefeitura Municipal de Pau D’Arco do Piauí. A denúncia apontava diversas irregularidades na condução do certame, o que levou à concessão de medida cautelar suspendendo sua continuidade.
Entre as falhas indicadas na denúncia estavam a ausência de informações no sistema RHWeb, a falta de nomeação da banca examinadora, a não comprovação de recursos orçamentários e o exíguo prazo de apenas um dia para interposição de recursos. Além disso, não havia uma relação clara dos servidores efetivos afastados que justificasse a necessidade de contratações temporárias.
A relatora do caso, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, determinou a suspensão imediata do certame por entender que os requisitos de fumus boni juris e periculum in mora estavam presentes, comprometendo a legalidade e a isonomia do processo. A decisão foi contestada pelo prefeito Antônio Milton de Abreu Passos (PT) e pela secretária de Educação, Wilra Milena de Oliveira Alves, que alegaram ter sanado as irregularidades.
Após nova análise da Divisão Técnica do TCE-PI, constatou-se que a maior parte das falhas havia sido corrigida, restando apenas a ausência do ato de designação da banca examinadora, posteriormente regularizado. Com isso, a relatora determinou a revogação da medida cautelar, permitindo a continuidade do processo seletivo apenas para a contratação temporária de 16 professores.
Além disso, o tribunal recomendou que a Prefeitura realize um concurso público até o fim de 2025, uma vez que a administração municipal já realizou seis processos seletivos nos últimos cinco anos, sem promover um certame efetivo para cargos permanentes desde 2019.
Fonte: JTNEWS