Um representante do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Piauí (Sinttear-PI) realizou, nessa segunda-feira (24), uma vistoria no Hospital Regional Justino Luz de Picos.
A visita teve como objetivo principal identificar as condições de trabalho dos profissionais da área que trabalham na unidade de saúde neste momento de pandemia.
Segundo o representante do Sinttear-PI, Jadielson Veras, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos profissionais as situações encontradas no Hospital Regional de Picos foram: aventais descartáveis sem especificação técnica adequada e em quantidade controlada.
“Há um controle, com assinatura do profissional que recebeu (um kit 2 aventais descartáveis, 01 toca descartável, 4 máscaras descartáveis), para 12 horas de atividades profissionais, ou seja movimento para posicionamento radiológico de pacientes suspeitos ou confirmados pela COVID-19”, relata.
“O profissional técnico radiológico também vai manter contato com o paciente, suspeito ou não de ter COVID-19, então ele tem de se paramentar, e a qualidade do avental é muito baixa, solicitei a questão da especificação técnica, mas disseram que vem do governo do estado, e é de baixa qualidade, qualquer coisinha rasga”, declarou Jandielson Veras.
Sobre a testagem dos profissionais da Radiologia, Jadielson informou que não existe testagem realizadas, nem programação para testar todos os profissionais da Radiologia! Segundo ele, outras categorias (médica/enfermagem/fisioterapia) já foram testadas.
O sindicalista enumerou ainda outros problemas encontrados, que são crônicos, como proteção radiológica em quantidade e qualidade para equipe, pacientes e acompanhantes quando da necessidade do uso; não existe exames periódicos (Programa de Saúde Ocupacional – categoria tem que realizar exames de 6 em 6 meses).
Além de quantidade de profissionais inadequada para as dimensões do serviço, sobrecarregando a equipe; inexistência de Concursos ou Seleção Pública (Preconizando os Direitos Sociais da categoria)! Só existe um concursado; salários abaixo do Piso Salarial da Categoria – Lei 7.394/85 “não é cumprida” (são pagos em relação aos plantões) e o não pagamento dos 40% de insalubridade.
Fonte: RiachãoNet