Justiça

TJ-PI nega pedido de liminar de Francisco Barreto, preso preventivamente por suposta extorsão

Professor Francisco Barreto foi preso na manhã dessa sexta-feira (12), juntamente com o jornalista e editor-chefe do Portal AZ, Arimatéia Azevedo

Foto: Lucas Dias/GP1
Francisco Barreto acompanhado por policiais

A defesa do professor universitário, Francisco de Assis Barreto, entrou com Habeas corpus [com pedido liminar], solicitando a soltura do professor, mas teve o pedido negado neste sábado (13) pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Confira aqui decisão na íntegra.

Foto: Lucas Dias/GP1
Francisco Barreto acompanhado por policiais civis para exame no Instituto Médico Legal

Preso na manhã dessa sexta-feira (12), juntamente com o jornalista e proprietário do Portal AZ, Arimatéia Azevedo, por suspeita de crime de extorsão contra o médico Alexandre Andrade de Souza [cirurgião plástico], o professor Barreto alega hipertensão e ser parte do grupo de risco da COVID-19.

Além disso, a defesa de Barreto alegou que o juiz não justificou as razões da prisão do seu cliente e que fundamentou a prisão única e exclusivamente “na reiteridade delitiva” de Arimatéia Azevedo.

Foto: ANDRESSA SIPAÚBA
Jornalista Arimatéia Azevedo editor-chefe do Portal AZ

A defesa alegou ainda que Barreto não possui coluna no Portal do jornalista, "não possui cargo de redator ou qualquer função que lhe desse autonomia sobre as publicações do citado Portal, bem como inexiste qualquer registro criminal em seu desfavor".

No entanto, o desembargador afirmou, na decisão, que o caso não possui os requisitos para a concessão da liminar e que cabe à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, o exame abrangente e aprofundado da questão.

Ressaltou ainda que, mesmo que o paciente seja parte do grupo de risco da COVID-19, "há de se fazer uma ponderação levando em conta a sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, de forma que, em sede de análise precária, entendo que deve preponderar a garantia da ordem pública".

Fonte: JTNEWS

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