O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do corregedor-geral da Justiça do Estado, o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, emitiu nota informando a abertura de procedimento para apurar a decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho, Lucas Manoel Soares Pacheco.
Noé Pacheco de Carvalho determinou a soltura do próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante por dirigir embriagado e bater em uma motocicleta, em Floriano, município localizado a 243 quilômetros de Teresina.
A vítima e o namorado acionaram a Polícia Rodoviária Federal para apurar as causas do acidente. Os agentes realizaram um teste do bafômetro, que detectou teor de 1,6 mg/l de álcool por litro expelido pelos pulmões de Lucas Pacheco.
Na decisão, o juiz admite estar "tecnicamente impedido" para atuar no caso, mas que "algumas situações deveriam ser levadas em consideração".
Segundo o juiz, o seu substituto estaria de férias e, por isso, o Tribunal de Justiça do Piauí deveria apontar um magistrado para julgar o caso, no entanto, isso levaria tempo, "acarretando demora injustificada na defesa do autuado".
O juiz afirmou que a conduta do próprio filho "não causou significativo abalo a ordem pública e nem evidenciou periculosidade".
"Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência física. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendam furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal", declarou.
A Corregedoria Geral do Estado do Piauí informou que vai apurar eventuais irregularidades na conduta do magistrado, que já foi notificado.
Confira a nota na íntegra:
A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí informa que foi determinada a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo assegurado o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Informa, ainda, que já foi procedida a notificação do magistrado.
Por fim, ressalta-se o compromisso da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí com as boas práticas jurisdicionais e a efetividade dos serviços de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Fonte: JTNEWS