Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí publica mudanças no edital do concurso público

O certame oferta 80 vagas, nos cargos de Analista Judiciário e Analista Administrativo, com salário inicial de R$ 7.328,01

Foto: Reprodução/Thiago Amaral
Fachada da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí

Nessa quinta-feira (08/09), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou o Edital de Retificação referente ao concurso público em andamento para provimento dos cargos no âmbito do Poder Judiciário.

Foto: Reprodução/Thiago Amaral
Fachada da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí

O Edital de Retificação Nº 6 recomenda que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Contudo, detalha o edital, caso se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde sua arma será lacrada (envelope opaco) e assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação.

“O candidato deverá permanecer com a arma lacrada durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos”, dispõe o edital.

Provas

O edital também destaca que o candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas e somente após transcorridas 04 (quatro) horas do início da prova o candidato poderá sair da sala levando o rascunho das anotações.

Acontece neste sábado (10) e domingo (11) a aplicação de provas do concurso público para provimento de vagas do Tribunal de Justiça do Piauí. Os candidatos devem acessar o site da banca organizadora Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan (acesse aqui) para verificar o local de aplicação de provas.

As provas serão realizadas nas cidades de Teresina e região metropolitana, Parnaíba e Picos. O certame oferta 80 vagas, nos cargos de Analista Judiciário e Analista Administrativo, com salário inicial de R$ 7.328,01.

Eliminações

Ainda conforme o Edital de Retificação, terá suas provas anuladas, também, e será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;

b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

c) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; e

f) recusar-se a ser submetido ao detector de metal.

Fonte: JTNEWS com informações do TJ-PI

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