Justiça

Tribunal mantém condenação do ex-tenente do Exército a 37 anos de cadeia por matar Iarla Lima

O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
José Ricardo da Silva Neto

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) julgou, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-tenente do exército brasileiro, José Ricardo da Silva Neto, com o objetivo de corrigir omissões e erros no acórdão que manteve a condenação de 37 anos e 4 meses de cadeia pelo feminicídio praticado contra a namorada, a estudante Iarla Lima Barbosa e duas tentativas de homicídio, contra a irmã da vítima, Ilana Lima Barbosa, e uma amiga, Josiane Mesquita da Silva.

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José Ricardo da Silva Neto
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José Ricardo da Silva Neto

Os embargos de declaração, são destinados a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. Neste caso, a defesa apontou quatro principais questões: alegada omissão em relação ao pedido de nulidade processual, erros na dosimetria da pena, não reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a aplicação do concurso formal em vez do concurso material.

O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, analisou cada ponto levantado pela defesa com atenção. Sobre a nulidade processual, o magistrado indicou que não houve prejuízo ao réu. No que diz respeito à atenuante de confissão, o pedido foi indeferido, uma vez que, nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, a confissão deve ser debatida em plenário para ser considerada, o que não ocorreu.

A defesa também argumentou pela compensação entre a agravante de feminicídio e a atenuante de confissão, proposta que foi rejeitada devido à não aceitação da atenuante. Além disso, o pedido para aplicação do concurso formal foi negado, pois o Tribunal do Júri reconheceu que o ex-tenente agiu com desígnios autônomos ao cometer homicídio consumado e tentativas de homicídio.

Após uma análise minuciosa, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, entre os dias 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração. O acolhimento parcial visou sanar omissões e prequestionar a matéria, mas não alterou o resultado final do julgamento anterior, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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