A tese enfrentada e transitada em julgado foi patrocinada pela JK Advocacia & Consultoria Especializada no que pertine ao Registro Sindical, notadamente tese confirmada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em que a União Federal perdeu Recurso contra o Registro Sindical do Sindicato dos Policiais Penais do Pará (SINPOLPEN-PA), cuja entidade foi a primeira no Brasil, pós Emenda Constitucional Federal 104/2019, que criou a Polícia Penal no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal a conquistar o reconhecimento registral no Ministério do Trabalho mediante segurança concedida pela Justiça do Trabalho.
Essa conquista no âmbito jurídico do SINPOLPEN, por meio da JK Advocacia & Consultoria Especializada, através de seus sócios advogados, Jacinto Teles Coutinho | Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes, é fundamental para o fortalecimento da Polícia Penal no País, e notadamente no Pará, onde a categoria policial penal, liderada pelo presidente do SINPOLPEN, Rosivan Santos, resiste altivamente aos ataques do crime organizado e à omissão do Estado na regulamentação e valorização da Instituição Policial Penal.
Acerca da discussão jurídica é importante destacar que houve o trânsito em julgado recente da demanda, o Tribunal já decidiu para que o Acórdão integre os acervos da Jurisprudência sobre esse tema. A partir dessa decisão de mérito em sede de Mandado de Segurança da lavra do Juiz da 8ª Vara de Brasília, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Urgel Ribeiro Pereira Lopes.
O Ministério do Trabalho logo após seu desmembramento do Ministério da Economia, expediu nova Regulamentação do Registro Sindical tornando-o compatível com o devido processo legal, o que deve impedir um maior número de ações na Justiça por abuso de poder, como ficou comprovado no Mandado de Segurança sob o patrocínio da JK Advocacia.
ENTENDA O CASO | Decisão inicial
Justiça do Trabalho em Brasília determina ao Ministério do Trabalho, Registro Sindical da categoria Policial Penal do Pará
Após ampla discussão no âmbito da Justiça do Trabalho, na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, bem como no Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região (DF/TO), o juiz do Trabalho, Urgel Ribeiro Pereira Lopes determinou o cumprimento da decisão oriunda de Mandado de Segurança Coletivo de responsabilidade da JK Advocacia & Consultoria Especilaizada, à frente os advogados sócios, Jacinto Teles e Kayo Coutinho Moraes, em favor do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (Sinpolpen-PA).
Confira AQUI a Decisão (Acórdão) final do TRT da 10ª Região.
Fonte: JTNEWS