O Diário Oficial da União desta terça-feira (16) publica o Edital nº 3/2024 do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, informando a alteração na data de realização das provas, que agora ocorrerão em 8 de dezembro de 2024. A mudança foi antecipada com a nova Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumindo o cargo.
A alteração na data tem o objetivo de proporcionar maior segurança aos candidatos, além de oferecer um prazo adicional para a preparação das provas. Isso também assegura o tempo necessário para a apuração dos resultados e garante a pronta nomeação após a conclusão do certame.
Com a nova data, o prazo para a nomeação dos aprovados foi recalculado, ficando marcada para julho de 2025, um mês após a divulgação do resultado final das provas, prevista para junho de 2025. Esses prazos foram estabelecidos para que os realizadores do certame possam ultimar todas as providências e fases do concurso, além de ajustar as alterações decorrentes da ampliação do número de vagas inicialmente oferecidas.
O edital publicado hoje também traz algumas adequações ao conteúdo programático para alguns cargos. Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral já havia anunciado a ampliação do número de vagas oferecidas no concurso.
Inscrições Abertas
As inscrições para o concurso estão abertas até 18 de julho no site do Cebraspe. O valor da taxa é de R$ 130,00 para o cargo de analista judiciário e R$ 85,00 para o cargo de técnico judiciário.
Os candidatos devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, a GRU Cobrança deve ser impressa para pagamento em qualquer banco, casas lotéricas ou Correios. O pagamento via Pix também está disponível por meio do QR Code apresentado na GRU Cobrança.
Até o momento, 547 mil inscrições preliminares já foram feitas.
Distribuição das Vagas
As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais:
Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Fonte: JTNEWS com informações do TSE