Política

TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial

Medidas valem para presidente, governadores e prefeitos. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais de 2024.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (19/10), por unanimidade, o estabelecimento regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais. 

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

As novas regras vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17/10), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. 

Nesta quinta (19/10), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral”, caso:

- Trate-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

- A participação for restrita a pessoa detentora do cargo;

- O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

- Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta;

- Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. 

Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil

Última Notícias